Os Direitos Educacionais dos Autistas no Ensino Regular em uma Perspectiva Inclusiva
Por Natália Zanatta da Silva Zago
Ingressei no serviço público em 2015, e tenho notado que nos últimos anos, o interesse pelo Transtorno do Espetro Autista (TEA), tem se tornado cada vez mais evidente, isso porque a procura por matriculas de crianças com TEA tem crescido em escolas públicas e particulares. Realidade que tem sido motivo de várias pesquisas e congressos dedicados ao tema.
Crianças e jovens com necessidades educativas especiais, inclusive as crianças com Transtorno do Espectro Autista, têm seu direito garantido com relação ao ingresso em escolas regulares, pela Lei de Salamanca, intitulada em 1994. E de forma mais específica, temos a Legislação brasileira que garante a inclusão com adaptações e apoio, a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como “Berenice Piana”, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos direitos da Pessoa do Espectro Autista (TEA). Em algumas de suas diretrizes, estabelece que o Estado realize um diagnóstico precoce, e que disponibilize um tratamento adequado.
Sendo assim, é necessário que as famílias façam valer os direitos dos seus filhos, muitos pais por falta de informação não sabem, que a qualquer sinal de sintomas de autismo observados em seus filhos, procurem ajuda dos profissionais da educação (Professores e coordenadores), e dos profissionais da saúde pediatras, assim como neurologista pediátrico (neuropediatra/neurologista infantil), e um psiquiatra infantil, para que juntos consigam fechar um diagnóstico. No autismo, quanto mais cedo são realizadas as intervenções, mais resultados são obtidos. A mesma lei citada acima, “Berenice Piana”, também decreta o direito de uma acompanhante especializado em sala de aula, sendo de grande valia no processo de inclusão e ensino-aprendizagem dessa criança.
As famílias, peço que se informem dos direitos dos seus filhos, infelizmente, a Lei se não estudada e exigida, permanece apenas escrita no papel, façam valer seus direitos.
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