O Pai faleceu e deixou a mãe grávida, o nascituro entrará no inventário?
Atenção, como já dito, a criança no ventre materno, chamada de nascituro, possui direitos sucessórios, desde que nasça com vida.
Mas, a pergunta é, e até o nascimento, como fica a partilha?
Pois bem, o Juiz nestes casos, pode suspender a partilha até que comprove o nascimento com vida da criança. A parte da herança garantida à criança pode ser reservada.
Sendo assim, a partilha pode ser concedida, incluindo a criança, que após seu nascimento será complementada com seus dados pessoais.
Entretanto, se a gravidez for interrompida ou não houver o nascimento com vida, não haverá direito adquirido, a expectativa ao direito à herança não se concretizará sendo o patrimônio dividido somente entre os demais herdeiros.
Portanto, o nascituro possui expectativa de direito à herança e, nascendo com vida, herdará os bens deixados pelo pai falecido. Dessa maneira, quando concebido o feto, após o nascimento com vida o mesmo passará, com a morte do de cujus, a ter a propriedade e posse dos bens existentes.