O casamento influencia na herança?
Já adianto que SIM, visto que vai depender do regime de bens do casamento e do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu.
Atualmente se aplica de forma automática ao casamento, o regime de comunhão parcial de bens, caso não seja escolhido outro pelo casal.
Nesse regime, todo patrimônio adquirido onerosamente no decorrer do casamento é considerado do casal, e os bens anteriores ao casamento, se houver, são particulares.
Você deve estar se perguntando, e o que isso significa, ao se falar de herança? Que o cônjuge sobrevivente, será considerado herdeiro em relação aos bens particulares, mas não em relação aos bens constituídos enquanto casados, porque metade do patrimônio adquirido após o casamento também é de sua propriedade.
Lembrando que, cada regime de bens vai influenciar de uma maneira diferente sobre o patrimônio e a herança.
Por isso é interessante saber sobre o regime de bens do casamento e suas consequências, isto porque, outro regime de bens pode ser entendido como mais vantajoso para o casal, a depender da realidade de cada um.
Em caso de União Estável, é importante registrar em cartório o seu início e o regime de bens da união, que também pode ser escolhido pelos companheiros, assim como no casamento
Sendo assim, em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista para te orientar e te deixar ciente de todas as situações.