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“ Meu ex não para de me perseguir, o que faço”?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 18/10/2021
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Nesses casos, quando a vítima identificar a perseguição e se sentir em uma situação de perigo, o melhor a se fazer é discar para o 190 e pedir ajuda, e nesta mesma oportunidade relatar o que está acontecendo, ou então, se preferir, comparecer até a delegacia mais próxima e denunciar o fato.

Esse tipo de conduta, trazido pela nova Lei 14.132/2021 em seu Artigo 147-A, conhecida como “stalking”, discorre em seu texto jurídico, o ato de perseguir alguém, como por exemplo, enviar mensagens frequentemente, exigindo e ameaçando, ligar descontroladamente, stalkear a pessoa na rede social de forma doentia para obter informações sobre ela, e até mesmo perseguir os locais que a pessoa frequenta, seja no trabalho casa dos familiares, na própria residência, de forma perturbadora, ferindo assim a sua liberdade, além de efetuar diversas ameaças.

Esta lei “Stalking”, sob o nº 14.132/21 que inclui o art. 147-A do Código Penal, que entrou em vigor no dia 1° de abril de 2021, prevê uma pena- reclusão, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Lembrando que, a melhor opção é denunciar e não confrontar o stalker, para que o mesmo não se sinta encorajado e a vítima não corra perigo.

Diante disso, é necessário que você aceite que seu ex-companheiro virou um stalker e reforço, a maneira mais segura para resolver isso é denunciar.

Caso esteja com dificuldades e não saiba como agir em situações como essa, entre em contato com um advogado(a) de sua confiança que irá te auxiliar.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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