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LUTA CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA


Por: Rogério Luís da Rocha Seixas
Data: 23/03/2021
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“É mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo”

Albert Einstein

Em meio a pandemia do Covi-19, o dia 21/03 foi marcado pela data de combate a intolerância religiosa. Assim como o Coronavírus, a intolerância de qualquer tipo e aqui mais especificamente a religiosa, acarretando as mais variadas formas de morte, seja simbólica, cultural, pessoal ou até mesmo física. Em sociedades que se consideram minimamente democráticas, a liberdade religiosa se constitui como um direito subjetivo, relativo à singularidade de cada pessoa natural, levando-se em conta as respectivas condições de existência e expressão, responsável pelo livre desenvolvimento da sua personalidade humana e autodeterminação.  Contudo, ainda que em diferentes dimensões com relação ao passado, o fenômeno da intolerância religiosa continua presente em nossas sociedades contemporâneas em geral e na sociedade brasileira em particular. Destaque-se que as religiões de matriza afro-brasileiras são as mais atingidas. Quanto ao aspecto das principais agressões sofridas de intolerância religiosa, quando denunciadas e declaradas, essas se destacam pela desqualificação pessoal devido às suas ideias e forma de pensar, e piadas, representando, cada qual em mais de 70% das agressões sofridas pelas vítimas de intolerância. A violência na forma de isolamento de grupo representa cerca de 23% das agressões e as violências por humilhações públicas de natureza moral, calúnia e difamação e desqualificação por possuir determinadas características físicas ou aparentes se situaram, cada qual, na faixa entre 14% e 11% das agressões. A violência física e os xingamentos se situaram em cerca de 1% das agressões sofridas pelas vítimas (MENEGHETTI & DE STEFANI, pp. 207-210). Em uma sociedade como a nossa, marcada pela diversidade religiosa, comporta ou deveria comportar, oportunidades de crescimento pessoal e coletivo e, em última instância, a possibilidade do ecumenismo que congrega pessoas de diferentes credos em busca do diálogo e cooperação para aceitação da diversidade existente. 

O Estado brasileiro constitucionalmente é laico e a laicidade não é um fenômeno objetivo que expressa um caráter institucional, estipulando a separação Igreja e Estado, embasado no direito positivo, regendo as relações entre o Estado e as confissões religiosas nos espaços nacionais.  

A laicidade reconhece e garante a mais ampla liberdade de consciência e de expressão religiosa, não discriminando os cidadãos por razão de suas crenças, seja por meio de privilégios, seja mediante desvantagens quaisquer. Sendo assim, demonstra-se incompatível com qualquer tipo de intolerância religiosa, garantindo a expressão da prática religiosa publicamente, a liberdade de crença e mesmo a de não crer.  A liberdade religiosa como direito só pode ser garantida quando o Estado é laico — aqui se dá a importância da Lei. Mas ao mesmo tempo, a sociedade como um todo deve se colocar contra qualquer tipo de intolerância, sendo intolerável com suas práticas e expressões.

MENEGHETTI, Francis Kanashiro; DE STEFANI, Dorival (Orgs.) Intolerância: uma análise sobre a realidade brasileira [recurso eletrônico] / Francis Kanashiro Meneghetti; Dorival De Stefani (Orgs.) -- Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2020.

Rogério Luís da Rocha Seixas

Rogério Luís da Rocha Seixas é Biólogo e Filósofo Docente em Filosofia, Direitos Humanos e Racismo Pesquisador do Grupo Bildung/IFPR e-mail: rogeriosrjb@gmail.com


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