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Informação vs. fake news: os efeitos no exercício da democrasia perante as eleições municipais


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 09/10/2020
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Por Mariana Della Torre Real*

 

 

Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, sigla em inglês) concluiu que notícias falsas, ou comumente conhecidas como “Fake News”, se propagam 70% mais rápido do que notícias verídicas e, especialmente, quando a notícia está ligada à conteúdo político sua disseminação se dá de forma três vezes mais célere.

Ora, cerca de 30 anos atrás, para uma informação ser noticiada pelas grandes fontes de imprensa, como jornais de grande circulação e os noticiários televisivos, existia uma verificação anterior a sua publicação, o que diminuía a possibilidade de se veicular notícias falsas para a população.

Contudo, com o advento da internet e, consequentemente, com os diversos sites e aplicativos que abriram portas para a comunicação entre pessoas e disseminação de ideias por qualquer um que possua acesso a estes meios, o filtro que antes verificava a veracidade das informações acabou sendo massacrado. Ou seja, hoje em dia, a disseminação de uma informação, verdadeira ou falsa, está a um “clique” de distância e os maiores responsáveis por esse fenômeno somos nós, os “internautas”.

Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adiou as eleições municipais por conta da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral editou a resolução nº 23.606 que definiu o calendário das eleições municipais de 2020. Assim, desde o dia 27 de setembro foram liberadas as chamadas “campanhas eleitorais”, onde os candidatos propagam suas propostas e ideais políticos através de diferentes meios como carros de som, distribuição de “santinhos”, comícios, rádio, televisão, e, atualmente, pela internet por meio das redes sociais.

Nesse sentido há que se levantar a questão: qual o limite da liberdade de expressão, direito amplamente protegido tanto pela nossa Constituição Federal, e a (des)informação ante as campanhas eleitorais?

Por mais que o direito de “opinar”, de se expressar, seja uma garantia constitucional, este por si só não é um direito absoluto, há que se ter em mente que ao se veicular uma “Fake News” através das mídias sociais sem saber a real fonte da informação e a sua veracidade, especialmente no que se diz respeito a matéria de direito eleitoral, os efeitos e resultados deste compartilhamento podem ser gravíssimos ao exercício da democracia, fazendo com que na balança entre direitos (liberdade de expressão vs. democracia) o último sobressaia ao primeiro. 

Dessa forma, há que se conscientizar a população sobre os efeitos danosos ao exercício da democracia que o compartilhamento de “Fake News” eleitorais pode ocasionar, visto que lesiona o ambiente de idoneidade que se busca durante as eleições. A preocupação com esse fenômeno é tamanha que o próprio Tribunal Superior Eleitoral estreou uma campanha para combater a desinformação, trazendo a mensagem: “Se for fake new, não transmita”.

Em assim sendo, considerando os danos que uma notícia eleitoral falsa pode ocasionar, a recomendação é que se verifique a procedência e a veracidade da informação antes de divulgá-la ou repassá-la através das mídias sociais (Facebook, WhatsApp, Instagram, etc.), vez que a liberdade de expressão quando desinformada pode se transformar em uma arma contra a tão desejada democracia.


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