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Gestante pode ser demitida em contrato de experiência?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 29/09/2025
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Muitas mulheres descobrem a gravidez durante o contrato de experiência e, nesse momento, surge a dúvida: será que a empresa pode me demitir mesmo assim? A resposta é clara: não importa o tipo de contrato, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego.

A Constituição Federal, em seu artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante à empregada gestante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito existe justamente para proteger a saúde da mãe e do bebê, além de evitar discriminação no ambiente de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a estabilidade se aplica também nos contratos temporários, inclusive o contrato de experiência. Isso significa que, ainda que a gestante tenha sido contratada para um período curto, ao descobrir a gravidez, ela adquire o direito de permanecer no emprego até o fim da estabilidade. Caso seja dispensada, pode ingressar na Justiça do Trabalho pedindo a reintegração ao emprego ou, se não for possível, o pagamento de uma indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

É importante destacar que esse direito existe independentemente de a gestante já ter informado ou não a gravidez ao empregador no momento da contratação. Mesmo que a empresa só descubra depois, a estabilidade já está assegurada desde a concepção.

Infelizmente, ainda é comum que mulheres sejam dispensadas do contrato de experiência sob a justificativa de que “o contrato é temporário” ou “não deu certo a adaptação”. Porém, esses argumentos não se sustentam diante da legislação e da jurisprudência. A estabilidade da gestante é uma forma de proteção social e não pode ser ignorada.

Portanto, se você ou alguém que você conhece foi demitida grávida durante um contrato de experiência, saiba que essa prática é ilegal e pode ser revertida na Justiça.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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