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Eleições 2024 e a janela partidária


Por: Alex Fernandes França
Data: 09/01/2024
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A janela partidária, regulamentada pelo artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), é um tema que suscita debates intensos e levanta questionamentos sobre a dinâmica política brasileira. Este mecanismo permite que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, troquem de partido sem perder seus mandatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que essa troca seja feita no período de 30 dias, e neste ano, a janela estará aberta de 7 de março a 5 de abril, coincidindo com o prazo final de filiação para quem pretende concorrer às eleições de 2024.

A origem da panela partidária remonta à reforma eleitoral de 2015, que incluiu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos, posteriormente ratificado pela Emenda Constitucional nº 91 em 2016. A medida foi uma resposta à decisão do TSE, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para cargos obtidos em eleições proporcionais. Essa determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, consolidou a ideia de que o mandato pertence ao partido e não à candidatura eleita.

É essencial compreender que a janela partidária é direcionada apenas aos candidatos eleitos em pleitos proporcionais, como vereadores e deputados, e que estão no término de seus mandatos. No contexto de 2024, a norma beneficia exclusivamente os vereadores eleitos em 2020, oferecendo-lhes a oportunidade de mudar de partido sem o risco de perderem seus cargos.

A lógica por trás da janela partidária é permitir que os políticos ajustem suas filiações partidárias de acordo com suas convicções e aspirações políticas, especialmente considerando a proximidade das eleições municipais. Dessa forma, vereadores têm a chance de buscar a reeleição ou mesmo alçar voos mais altos, concorrendo às prefeituras dos municípios.

No entanto, vale ressaltar que a regra não é aplicável a todos os eleitos a cargos proporcionais em qualquer ano eleitoral. Aqueles que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da Janela Partidária em 2026, ano das próximas eleições gerais. Essa especificidade temporal destaca a complexidade da legislação eleitoral brasileira e a necessidade de análises detalhadas para compreender suas nuances.

Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem resultar na perda do mandato, enfatizando a importância de critérios claros e objetivos para a troca partidária.

O debate em torno da janela partidária abre espaço para reflexões sobre a fidelidade partidária, a representatividade política e a estabilidade dos partidos. Enquanto alguns veem na medida uma forma de fortalecer a democracia, permitindo que os políticos alinhem-se mais adequadamente às suas convicções, outros questionam a possibilidade de instabilidade política que essa mobilidade partidária pode gerar.

Em suma, a janela partidária é uma peça complexa no quebra-cabeça da legislação eleitoral brasileira, influenciando diretamente a dinâmica política em ano eleitoral. O desafio reside em equilibrar a necessidade de flexibilidade para os políticos com a garantia da estabilidade e representatividade partidária, proporcionando uma democracia mais sólida e responsiva às demandas da sociedade. Com informações do TSE

"Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um" - Fernando Sabino (1923-2004) , escritor, jornalista e editor brasileiro

 

·       Alex Fernandes França é Administrador de Empresas, Teólogo, Historiador e Mestrando em Ensino pelo PPIFOR – UNESPAR

 

Alex Fernandes França


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