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Educação ambiental: a quem cabe?


Por: Jaqueline Pirão Zotesso
Data: 31/01/2020
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Volta às aulas se aproximando e a pergunta é: a quem cabe a promoção da educação ambiental?

 Segundo a Constituição Federal brasileira (1988), compete ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem como a conscientização pública para a preservação do ambiente. Para isso, no ano de 1999 foi instituída a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei no 9.795/1999), a qual afirma que a educação ambiental será desenvolvida de forma contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, incluindo a educação superior. Cabe, portanto, às instituições educativas públicas e privadas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais desenvolvidos.

De forma condizente, a Política Nacional de Educação Ambiental prima pelo desenvolvimento da educação ambiental de forma integrada, contínua e permanente, uma vez que um dos princípios básicos da educação ambiental é a concepção do nosso ambiente em sua totalidade, ou seja, a interdependência entre os meios natural, econômico e social.

Entretanto, a Política Nacional de Educação Ambiental falha ao afirmar que a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. Oras, mas uma coisa não deveria impedir a outra, afinal, inserir a educação ambiental de forma transdisciplinar é tão óbvio que nem precisaria de uma política nacional para isso.

Por outro lado, um espaço curricular específico para a temática ambiental permitiria a transmissão dos conteúdos de forma mais envolvente e enriquecedora por meio de profissionais qualificados para tal. Até porque, educação ambiental vai MUITO além de plantar árvores na semana do meio ambiente ou ensinar a separar o lixo, não é mesmo?!

Educação ambiental compreende desenvolver uma consciência ecológica, discutir um modelo societário que já não funciona, fortalecer uma postura crítica-reflexiva frente aos atuais desafios econômicos, sociais e ambientais da nossa sociedade, incentivar a prática da cidadania e construir valores sociais.

Portanto, sustento a posição de que a nossa Política Nacional de Educação Ambiental precisa ser revista, pois já temos provas suficientes de que o modelo atual instituído em 1999 não funciona, não é mesmo?!

Recomendação de leitura:

BRASIL. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário oficial [da União], Brasília, DF, 28 abr. 1999. Seção 1, p. 1.

Jaqueline Pirão Zotesso


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