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Direito em pauta: Você já ouviu falar em herança digital?


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 21/03/2024
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A herança digital refere-se aos bens e informações digitais deixados por uma pessoa após seu falecimento. Estes podem incluir uma variedade de ativos, como contas em redes sociais e aplicativos, fotos, vídeos, áudios e outros conteúdos armazenados em meios digitais.

Com o aumento da presença online e da utilização de serviços digitais, a herança digital tornou-se um tema cada vez mais relevante. Muitas pessoas acumulam uma quantidade significativa de conteúdo digital ao longo de suas vidas, desde fotos e mensagens em redes sociais até documentos importantes armazenados em nuvem.

No Brasil, a questão da herança digital ainda não possui uma legislação específica que regulamente de forma abrangente a gestão e transmissão dos ativos digitais após o falecimento de uma pessoa. No entanto, alguns pontos importantes devem ser considerados.

As leis brasileiras de sucessão se aplicam aos bens digitais, assim como aos bens materiais. Isso significa que, em caso de falecimento, os bens digitais são herdados pelos herdeiros legítimos ou testamentários, de acordo com as regras previstas no Código Civil.


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