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CONFLITOS FAMILIARES: COMO RESOLVER À LUZ DO DIREITO?


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 05/11/2020
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Por Ana Maneta - advogada

Quando se fala em relações humanas, sabe-se que os conflitos em um momento ou outro poderão surgir, não restam dúvidas sobre isso, ainda mais quando o assunto é família. Quem nunca teve uma discussão com o cônjuge, com os pais ou irmãos, que atire a primeira pedra... Pois ao se falar do âmbito familiar, a intimidade, o contato diário e os dilemas do dia a dia fazem com que as diferenças entre os familiares sobressaiam, e está tudo bem quanto a isso!

As pessoas não são iguais, e o surgimento de conflitos não é necessariamente algo negativo, desde que sejam tratados de forma eficaz. Dessa forma, antes de se falar em formas adequadas de solução de conflitos, necessita-se apontar quais formas não são corretas, cita-se como exemplo: agressões físicas, violência psicológica e verbal, ausência de comunicação, provocações, etc. Deve-se levar em consideração que tudo aquilo que deixa a empatia e a compaixão de lado na hora de resolver os conflitos, possivelmente não alcançará um resultado positivo.

Então, quais as formas corretas de resolução de conflitos de família para o direito? Imagino que quando se lê uma jurista tratando do assunto, se espera que a resposta seja: PROCESSE! Mas não é a resposta adequada na grande maioria dos conflitos familiares, pois além de ser custoso, ante a necessidade de um advogado, pagamento das custas do procedimento e etc, em muitos casos a resposta do Poder Judiciário não agradará as partes e ainda, é muito possível que o conflito demore para ser resolvido, justamente em razão desse pensamento de que resolver os problemas no Judiciário é o melhor, faz com que este esteja cheio de ações, impedindo que seja possível responder a todos rapidamente.

Dessa maneira, o entendimento correto para a resolução dos conflitos familiares, em regra, está pautado na educação para a paz, conhecida também como educação em direitos humanos. Este instrumento que educa as pessoas a realizarem escuta ativa (ouvir em silêncio enquanto o outro fala, esperando sua vez de falar) e a comunicação não violenta (utilizar um linguajar pacífico, sem palavrões, em tom ameno) objetivando que estas cheguem a um denominador comum, sem que haja a necessidade de bater às portas do Poder Judiciário, fazendo com que elas mesmas se entendam, não sendo, dessa forma, necessário que um Juiz, alguém que não as conhece, decida sobre suas vidas.

Contudo, a educação para a paz, também pode ser aplicada dentro do Judiciário através das técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a mediação e conciliação. As pessoas que já foram intimadas para comparecer ao Fórum para uma audiência de conciliação, sabem que em regra, estará presente um conciliador, que irá facilitar a comunicação entre as partes, objetivando que estas cheguem ao denominador comum: o acordo, encerrando, geralmente, o processo já no seu início. No caso das ações de família, normalmente a técnica aplicada é a mediação, com a presença de um terceiro imparcial (mediador) que irá ouvir as partes, ajudando-as a conversarem de forma pacífica, para que também possam chegar a um acordo, com a aplicação ferramentas que para além disso, façam com que o contato futuro entre eles seja tranquilo.

Por fim, comenta-se que, por mais que a Lei conceda às pessoas o acesso à justiça e que todas podem buscar o Poder Judiciário sempre que tiverem um conflito, não se recomenda sempre ir à este órgão para resolver os problemas familiares, a não ser que se fale em casos que isto seja necessário (violência doméstica, por exemplo), pois, por mais que queiram, nem sempre os juízes poderão ouvir as partes em suas particularidades, já que sobre o conflito, eles têm conhecimento apenas daquilo que foi apresentado pelos advogados em suas petições. Então, ninguém melhor do que as próprias pessoas que estão discutindo, resolverem seus próprios conflitos de forma pacífica, com empatia e compaixão.

 Ana Maneta é advogada


Anuncie com Jornal Noroeste
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