Cidadania em ação, todo o poder emana do povo
Na Constituição Federal em seu artigo 1º e parágrafo único descreve que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos” pelo voto. O voto no Brasil é um ato “de soberania popular exercida” de modo “direto e secreto, com valor igual para todos”, ou seja, todo cidadão, nascido no país ou naturalizado e com idade de 18 a 70 anos o voto é obrigatório e aos de 16 e 17 anos e acima de 70 anos de idade o voto se torna facultativo.
É através do voto que os cidadãos escolhem seus representantes e, serão estes, que irão legislar e administrar a máquina pública em favor do bem comum a todos, mas, o que a maioria dos cidadãos se esquecem é que: “o poder emana do povo”. Segundo Rousseau a soberania popular é inalienável, assim, “a primeira e mais importante consequência dos princípios estabelecidos está em que somente a vontade geral tem possibilidade de dirigir as forças do Estado, segundo o fim de sua instituição, isto é, o bem comum”.
Mas o que significa este PODER? Este poder significa que, todo cidadão tem o direito de exigir de seus representantes políticos a prestação de serviços públicos de qualidade, como: escolas com boa infraestrutura, bons professores, merenda escolar saudável e de qualidade e ensino também de qualidade; atendimento médico eficaz, respeitoso e com disponibilidade de remédios e exames para todos que necessitarem; transporte coletivo de qualidade e pontual; moradia para todas as famílias de baixa renda, inclusive com o benefício Minha Casa, Minha Vida aos que deste necessitarem; ruas e praças limpas e iluminadas; água potável nas torneiras das residências; coleta de lixo pontual; coleta e tratamento de esgoto; entre outros serviços públicos.
Estas prestações de serviços públicos e com total qualidade não é nenhum favor e tampouco ato de bondade ou compaixão de nenhum político, mas, é um dever que deve ser realizado e sem nenhuma cobrança extra, além das já pagas nos tributos/impostos que são pagos com o dinheiro de todos os trabalhadores, que trabalham arduamente durante 5 (cinco) meses do ano para poder pagar estes tributos que devem ser revertidos na melhoria da qualidade de vida de todos os brasileiros e em todo o país, seja na esfera Federal, Estadual como também na Municipal.
Assim, pode-se descrever que este é o poder do povo: votar em seus representantes e exigir que os seus direitos sejam resguardados. Contudo, esta exigência deve ser feita de forma legal e fundamentada, não sendo saudável se fazer de modo contrário e com embasamentos não fundamentados.
Porém, infelizmente, inúmeras pessoas que, por ausência de conhecimento ou outro motivo desconhecido, se valem das redes sociais para reivindicarem seus direitos ou, ainda, debaterem assuntos políticos a qual não se sabe ser verdadeiras ou falsas as suas fontes informativas, gerando assim, um ciclo vicioso de “diz que me disse” sem que seja alcançado os seus objetos desejáveis, ou seja, os seus direitos.
Para poder requerer que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam garantidos de forma eficaz, é necessário que sejam solicitados de forma correta e como a lei prescreve, pois, não será por meio de redes sociais e sem embasamento legal que estes direitos serão atendidos, podendo resultar num desgaste emocional desnecessário.
Outro fator de suma importância é que, os direitos só poderão ser garantidos, quando se tornam conhecidos, ou seja: não se pode requerer o desconto no pagamento do IPTU VERDE (Imposto Predial e Territorial Urbano), aos contribuintes que não adotarem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, conforme apresentado no artigo 215 e seguintes da Lei Complementar nº 981/2017. Desta forma, se o cidadão não souber que há uma lei que descreve que ele tem este direito, não será possível ele solicitar tal direito no desconto do IPTU, por exemplo, e nem a informações de qual setor da Prefeitura Municipal deverá ser solicitado este benefício.
Uma maneira plausível de se iniciar o exercício da cidadania de forma ativa e responsável, é fiscalizando e monitorando a aplicabilidade dos direitos e deveres dos cidadãos, sendo estes elencados no artigo 5º da Constituição Federal: DIREITO que seus direitos sejam garantidos e DEVER de acompanhar, fiscalizar e monitorar toda a atividade exercida pelo Poder Público.
Afinal, grande parte do dinheiro público que é revertido em prestações de serviços públicos com qualidade e em benefício dos cidadãos, é proveniente das contribuições de impostos/tributos que cada cidadão paga, gerando a receita que irá administrar a cidade de Ourinhos, como por exemplo, além dos repasses de verbas do Estado de São Paulo e da União e, ainda, algumas possíveis Emendas Parlamentares, lembrando que, estes também são provenientes dos impostos/tributos que os cidadãos pagam, como por exemplo, o pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), elencado no artigo 155 da Constituição Federal em que parte desta receita fica para a administração do Estado e a outra ele a transfere para os Municípios.
Fonte: www.osbrasil.org.br