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Caso de Patrícia Linares expõe o perigo do cyberbullying e inspira combate à violência virtual


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 16/03/2023
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(Foto: Reprodução/Web) Na foto: Patrícia Linares 

A história da estudante brasileira Patrícia Linares, de 45 anos, ganhou grande repercussão na internet após ela ter sido vítima de bullying e deboche por parte de três colegas mais jovens por "ter 40 anos" e estar cursando biomedicina em uma universidade particular de Bauru, no interior de São Paulo. Apesar das dificuldades enfrentadas, Patrícia manteve sua determinação em realizar seu sonho de estudar, mesmo que tenha adiado por muito tempo. Agora, ela não abre mão de se formar e inspira muitas pessoas a não desistirem de seus objetivos, independentemente das barreiras impostas por uma parte preconceituosa da sociedade. 

O caso de Patrícia Linares pode ser considerado como um exemplo de cyberbullying, pois ela foi alvo de ataques e humilhações por meio da internet, por parte de três outras estudantes, que usaram as redes sociais para zombar de sua idade e de sua escolha acadêmica. O cyberbullying é uma forma de violência virtual previsto na Lei 13.185/15 que pode ter graves consequências psicológicas e sociais para as vítimas, e deve ser combatido com medidas preventivas e educativas, além de punições legais quando for o caso.

De acordo com a Lei nº 13.185/15, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) no Brasil, o etarismo pode ser considerado uma forma de bullying. Isso porque a lei define o ato como uma prática caracterizada por intimidação, humilhação, discriminação ou preconceito, seja ele baseado em características como a idade, a aparência física, a orientação sexual, a etnia, entre outras. O objetivo da lei é promover a prevenção e o combate a essa forma de violência nas escolas, universidades, clubes e agremiações recreativas, buscando garantir o direito de todas as pessoas a uma vida livre de discriminação e violência.

O Artigo 4º da Lei nº 13.185/15 estabelece as diretrizes para a implementação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática nas escolas e inclui diversas medidas que podem ser utilizadas para proteger as vítimas e agressores de bullying. O inciso V desse artigo prevê que o programa deve promover a "orientação e o acompanhamento psicológico, individual ou coletivo, de alunos, de professores e de outros profissionais envolvidos".

Com base nesse inciso, a faculdade pode adotar medidas para proteger as vítimas e agressores de etarismo ou qualquer outra forma de bullying, tais como:

  • Oferecer atendimento psicológico individual ou em grupo para os envolvidos, com o objetivo de ajudá-los a lidar com as consequências emocionais do bullying e a desenvolver habilidades para prevenir e combater esse tipo de violência.
  • Promover atividades de sensibilização e conscientização para a comunidade acadêmica sobre a importância do respeito às diferenças e do combate ao preconceito em todas as suas formas.
  • Criar um canal de denúncias anônimas para que as vítimas possam relatar as situações de violência que sofreram, sem se exporem a possíveis retaliações dos agressores.
  • Estabelecer medidas disciplinares claras para os casos de bullying, que podem incluir desde advertências verbais até suspensões ou expulsões da faculdade, dependendo da gravidade do caso.

O artigo 5º da Lei nº 13.185/15 estabelece que é responsabilidade das instituições de ensino, clubes e associações recreativas garantir medidas que visem à conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Isso significa que essas instituições devem implementar ações para que a comunidade escolar ou recreativa possa se conscientizar sobre o problema do bullying, prevenir situações de violência, diagnosticar casos de bullying e agir para combater esse tipo de violência. O legislador tem como a clara intenção promover um ambiente escolar e recreativo mais saudável e seguro para todos, onde a violência e a intimidação não sejam toleradas.

Para evitar futuros casos de bullying na faculdade, é importante que a instituição de ensino adote medidas preventivas e de conscientização que possam criar um ambiente mais inclusivo, respeitoso e acolhedor para todos os estudantes, sem qualquer forma de discriminação.

A história de Patrícia é um exemplo de resiliência e superação que merece ser compartilhado e admirado.

Ana Paula Siqueira, sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, mestre em Direito Civil, professora universitária e diretora da ClassNet Consultoria


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