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Até quando pais devem pagar pensão para os filhos?


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 04/12/2020
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Por Geisieli Mariany Bonini**

Inicialmente, verifica-se que a pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Contudo, há de se observar que o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, mais também, aos custos como moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Neste interim, o primeiro ponto a ser observado é que não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para cálcular  o valor da pensão, são  considerados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e por fim a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor, já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos. Logo, o principal objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, as condições de subsistência do devedor. 

A vista disso, nota-se que o pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação prevista em lei, posteriormente, o não pagamento pode acarretar algumas sanções ao devedor, tais como: a prisão civil, ter seu nome inscrito na lista de inadimplência de órgãos como SPC e Serasa, penhora de bens e protesto.

Outra questão pertinente a respeito da pensão alimenticia, concerne ao fato de quando o genitor não possui condições financeiras de pagar a pensão alimentícia, poderão ser acionados como responsáveis os outros integrantes da família, como por exemplo, os avós, tios e até irmãos.  Ainda, cabe mencionar que o valor da pensão alimenticia poderá ser reajustado para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento.

Deste modo, compreende-se que o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até os filhos atingirem a maioridade (18 anos de idade), entretanto, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior e não tenham condições financeiras para arcar com os seus estudos, até os 24 anos. 

Por fim, deve-se observar que a pensão alimentícia não se extingue automaticamente com a maioridade do filho, pois, além da idade, são analisados também outros requisitos, logo, a exoneração do pagamento da pensão alimenticia depende da analise concreta de cada caso. 


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