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A publicidade legal nos jornais é garantia de transparência e sua negação deve ser tratada como improbidade administrativa


Por: Alex Fernandes França
Data: 12/06/2025
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A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a legitimidade dos jornais – impressos ou digitais – como meios adequados e eficazes para a veiculação da publicidade legal, é mais que uma vitória do setor jornalístico: trata-se de um marco em defesa do interesse público, da transparência institucional e da democracia.

A medida, resultado da mobilização conjunta de entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Abralegal e a Adjori, freia uma tendência preocupante de monopólio da informação oficial por plataformas controladas por entidades cartoriais, que estavam se tornando o único canal autorizado para a publicação de atos extrajudiciais em alguns estados.

Ao garantir que não pode haver obrigatoriedade no uso exclusivo dessas plataformas, o CNJ restabelece um direito fundamental: o livre acesso à informação pública. Ao mesmo tempo, reafirma o papel histórico da imprensa na construção e manutenção de uma sociedade democrática, onde a publicidade dos atos oficiais não pode ser tratada como mera formalidade, mas como ferramenta essencial de fiscalização, controle social e cidadania.

Nesse contexto, negar a publicidade legal em veículos jornalísticos de ampla circulação – seja por omissão, má-fé ou conveniência política – é atentar contra o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. E mais: é fechar os olhos para o compromisso ético e legal que rege a administração pública, afrontando os artigos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

É preciso, portanto, afirmar com clareza: gestores públicos que deliberadamente restringirem a divulgação de atos oficiais a canais obscuros, de baixo alcance e com controle limitado da sociedade devem responder por improbidade administrativa. A omissão ou desvio nesse processo não é apenas tecnicismo burocrático — é prática que fere a moralidade administrativa, compromete a transparência e, consequentemente, corrói a confiança da população nas instituições.

A publicidade legal nos jornais não se resume à publicação de editais. É parte de um ecossistema democrático que garante que licitações, nomeações, alterações contratuais e outros atos relevantes do poder público estejam ao alcance de todos os cidadãos. Em uma era de desinformação, deepfakes e apagamento seletivo de conteúdos digitais, a permanência da publicidade legal em veículos jornalísticos representa um antídoto contra o apagamento da memória institucional e o favorecimento de interesses particulares.

O jornalismo profissional, com sua credibilidade, apuração rigorosa e capilaridade, é um dos alicerces do Estado Democrático de Direito. Manter a publicidade oficial em seus canais não é privilégio, é dever constitucional. E qualquer tentativa de enfraquecer esse elo deve ser interpretada como afronta direta à lisura da gestão pública.

O CNJ deu um passo fundamental. Agora, cabe aos gestores públicos, tribunais de contas e ministérios públicos de todo o país fazer valer a decisão e responsabilizar aqueles que, ao negar ou restringir a publicidade dos atos oficiais, atentam contra os pilares da democracia.

Transparência é dever. Publicidade oficial é direito. Negá-la é crime contra a democracia.

·        Alex Fernandes França é Administrador de Empresas, Teólogo, Historiador e Mestre em Ensino

Alex Fernandes França


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