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Tipos de estágios: conheça os formatos e particularidades desta categoria profissional


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 01/11/2022
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Especialista explica as diferenças e benefícios de cada modalidade de estágio para facilitar a escolha dos estudantes

Todo estudante ou recém-formado sabe a importância de colocar em prática todo o aprendizado adquirido em sala de aula. E a melhor forma de aplicar seus conhecimentos e se preparar para o mercado de trabalho, indo além da teoria, é o estágio. A modalidade nada mais é que uma prática profissional para quem está estudando ou em início de carreira. Previsto em lei, o estágio é permitido para alunos dos ensinos fundamental, médio e superior com idade mínima de 14 anos. Mas há variações nos regimes de estágio, sendo necessário entender como cada uma delas funciona.

As principais categorias são o “estágio obrigatório” e o “não obrigatório”. O primeiro compõe a grade curricular do curso, geralmente nos últimos períodos, e funciona como exigência para que o estudante conclua a formação. “Neste formato, o estagiário pode ser remunerado e receber um salário ou estagiar voluntariamente apenas para adquirir conhecimento e cumprir as horas exigidas. Lembrando que cada instituição possui os seus próprios requisitos, seja de horas obrigatórias de estágio, avaliação ou documentação”, diz Isabela Rabel, professora da Kultivi.

Já no estágio não obrigatório, não há o vínculo de exigência com a instituição de ensino. É quando o estudante decide participar do programa de estágio para conseguir experiência profissional em sua área de atuação e estudo sem a intermediação da faculdade. “Mesmo sem a obrigatoriedade, este estágio pode ser, em algumas universidades, aceito como atividade de horas complementares, uma das exigências para a obtenção do diploma de graduação”, destaca a professora. 

Quanto a carga horária dos estágios, ela deve ser determinada pelo nível escolar, com 6 horas diárias para o aluno de nível superior e 4 horas para alunos do ensino médio. “Quando remunerado, A Lei n° 1778, sancionada em 25 de setembro de 2008, conhecida como lei do estágio, que regulamenta a categoria, prevê que além da bolsa (salário) o estagiário também receba vale-transporte e recesso (férias) proporcionais ao período trabalhado”, explica Isabela Rabel.  O estagiário também tem direito ao seguro de vida, contratado pela empresa onde irá estagiar. “O estágio é um emprego, e a empresa, caso queira, também pode beneficiar o estudante com auxílio-alimentação, bonificações e demais benefícios oferecidos a outros empregados. O importante é que o estagiário entenda de forma clara quais são seus direitos e deveres nesse formato de trabalho”, completa.


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