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Assédio Eleitoral: Advogado alerta sobre crime que fere a democracia e os direitos trabalhistas


Por: Alex Fernandes França
Data: 01/07/2024
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Dr. Sérgio Júnior Rizzato esclarece medidas legais para vítimas de coação política no ambiente de trabalho, enfatizando a importância da denúncia e da proteção dos direitos eleitorais.

“As vítimas de assédio eleitoral têm o direito e o dever de buscar justiça. Quem for assediado deve denunciar a prática imediatamente ao Ministério Público do Trabalho, através do site oficial, e considerar entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais. Somente com a denúncia e a responsabilização dos infratores podemos garantir a integridade do processo eleitoral e proteger os direitos dos trabalhadores”, explicou o advogado, Dr. Sérgio Júnior Rizzato - Foto Alex Fernandes França/www.jornalnoroeste.com

Em tempos de eleição, a preocupação com a liberdade e a imparcialidade do voto é fundamental para a manutenção da democracia. No entanto, a prática do assédio eleitoral, que envolve a coação e a intimidação de trabalhadores para influenciar seus votos, ainda é uma realidade alarmante. Para entender melhor esse crime e suas implicações, a reportagem do Jornal Noroeste conversou com o advogado Dr. Sérgio Júnior Rizzato, da Advocacia Rizzato de Alto Paraná.

Segundo o profissional, "Nos termos da Resolução CSJT Nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho."

Assédio

O advogado esclarece que o assédio eleitoral ocorre quando uma ou mais pessoas se utilizam de sua posição de autoridade para coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato político de acordo com seus interesses pessoais, violando a legislação eleitoral e, portanto, cometendo crime. "O assédio eleitoral é uma prática criminosa adotada por indivíduos que utilizam de sua posição de autoridade para coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato político de acordo com seus interesses pessoais", afirmou Rizzato.

Essa prática é considerada crime eleitoral porque fere o direito fundamental do voto livre e secreto, que é a base do sistema democrático. Dr. Rizzato enfatiza a ilegalidade do assédio eleitoral, destacando que ele acontece quando um empregador tenta coagir um funcionário a votar em determinado candidato ou partido político.

Vítimas

Os trabalhadores que se veem vítimas desse tipo de assédio têm o direito de denunciar a prática. As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho. Além disso, o empregado assediado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais. "Empregadores que coagem seus funcionários a votar em determinado candidato não apenas cometem um crime eleitoral, mas também desrespeitam a dignidade e os direitos individuais dos trabalhadores", explicou o advogado.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". O artigo 186 do Código Civil consagra que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". "É fundamental que as vítimas de assédio eleitoral denunciem essas práticas, pois somente com a responsabilização dos culpados podemos garantir eleições justas e livres de coerção", concluiu Rizzato.

O assédio eleitoral não é apenas uma violação da lei, mas um ataque direto à essência da democracia e aos direitos trabalhistas. É essencial que todos os cidadãos conheçam seus direitos e saibam como se proteger contra essas práticas abusivas.

Serviço:

  • Advocacia Rizzato
  • Dr. Sérgio Júnior Rizzato - (OAB/PR 53.783)
  • Telefone: (44) 99837-2200
  • Endereço: Praça Rui Barbosa, 180, Centro, Alto Paraná

 


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