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Santo Antônio do Caiuá: gastos com pessoal em afronta à LRF geram multas


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 07/12/2021
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O aumento de gastos com pessoal em afronta aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a aplicar três multas, que somam R$ 14.227,20 ao prefeito de Santo Antônio do Caiuá (Região Noroeste) na gestão 2017-2020. Cabe recurso da decisão.

Ao julgar processo de Tomada de Contas Extraordinária, a Primeira Câmara do TCE-PR comprovou que, em 2018, quando o gasto com pessoal do município extrapolava o limite prudencial de 95% do teto - que, na esfera municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) -, a prefeitura nomeou servidores para ocupar cargos públicos, pagou horas extras e concedeu vantagens remuneratórias, como gratificações por exercício de função, substituição e período extraordinário.

As três situações são vedadas pelo artigo 22 da LRF quando ocorre a extrapolação do limite de gastos e representaram uma despesa adicional com pessoal de aproximadamente R$ 680,2 mil naquele ano. As irregularidades foram apontadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.

Embora a unidade técnica da corte tenha solicitado medidas corretivas da administração municipal por três meios - Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), demanda via Canal de Comunicação (CACO) e publicação de Alerta no Diário Eletrônico do TCE-PR - a regularização não ocorreu. Por esse motivo, a CAGE solicitou a instauração da Tomada de Contas Extraordinária.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela irregularidade das contas, com aplicação de três multas ao gestor responsável pelas irregularidades.

O relator também propôs a expedição de determinação, à atual gestão municipal (2021-2024), para que regularize os índices de despesas com pessoal assim que encerrar a vigência da Lei Complementar nº 178/2021, que suspendeu alguns prazos da LRF e de outras leis em função das medidas emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 133/2005), as multas aplicadas ao ex-prefeito equivalem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em novembro, quando o processo foi julgado, valia R$ 118,56. Dessa forma, as três multas totalizam R$ 14.227,20.

A proposta do relator foi aprovada por unanimidade, na sessão   plenária virtual nº 18/21 da Primeira Câmara do TCE-PR, concluída em 18 de novembro. Cabe recurso da decisão, expressa no Acórdão nº 3021/21 -Primeira Câmara, veiculado em 1º de dezembro, na edição nº 2.672 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

16898/21

Acórdão nº:

3021/21 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Santo Antônio do Caiuá

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

 


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