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Reunião entre o Poder Judicial e Procuradores dos Municípios da Comarca de Nova Esperança busca unificar critérios para o ajuizamento de execuções fiscais


Por: Alex Fernandes França
Data: 29/02/2024
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A medida representa um marco na Comarca de Nova Esperança e abre caminho para um novo modelo de cobrança de tributos, mais eficiente e focado na resolução das pendências de forma amigável.

O juiz da Vara Cível do Foro Regional de Nova Esperança, Dr. Rodrigo Brum Lopes, reuniu-se na segunda-feira (26) com Procuradores Jurídicos dos municípios da Comarca para discutir a nova realidade das execuções fiscais após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Foto divulgação

Em uma reunião realizada na tarde de segunda-feira (26), o Juiz da Vara Cível do Foro Regional de Nova Esperança, Dr. Rodrigo Brum Lopes, recebeu Procuradores Jurídicos dos municípios que compõem a Comarca, discutindo estratégias para a extinção de execuções fiscais de baixo valor. A iniciativa visa atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) através do Tema 1184 e segue as recentes diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o magistrado, o STF decidiu que era viável extinguir execuções fiscais de baixo valor, haja vista o princípio da eficiência administrativa, sem, contudo, determinar um valor certo como parâmetro de definição, mas não definiu claramente o que seria esse "pequeno valor". Diante dessa lacuna, cada Tribunal e juízes passaram a adotar valores diferentes para estabelecer o que seria baixo valor a autorizar a extinção das execuções fiscais.

Muitos adotam o critério conforme estatísticas apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que apontam o custo médio de cada processo de execução fiscal é de R$ 4.700,00.

Considerando que a adoção de tal critério inviabilizaria a cobrança dos tributos municipais na Comarca, ante a realidade econômica da região e o próprio valor exigido, em reunião realizado com membro do Poder Judiciário e os procuradores dos municípios da Comarca de Nova Esperança, foi definido que os Municípios somente ingressarão com execuções fiscais quando os débitos forem superiores ao valor do salário mínimo, valor este que pode ser relativo a um ano somente ou a soma de valores de débitos relativos a vários anos.

A par disso, também restou definido que os Municípios, em cumprimento a decisão do STF, irão adotar providências no sentido de buscar a composição de forma administrativa com os devedores inadimplentes, bem como irão, em caso de impossibilidade de acordo, para fins de ajuizamento de execuções fiscais, irão proceder ao prévio protesto da certidão da dívida ativa, ou mesmo a anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito ou medidas similares.

O Juiz enfatizou a importância da adoção das medidas administrativas, em especial a tentativa de composição prévia, antecipando o recebimento dos tributos ao mesmo tempo que descongestiona o Judiciário. Frisou que o não ajuizamento de execuções fiscais em valores inferiores ao salário mínimo, não impede a adoção de medidas administrativas para a cobrança extrajudicial, cabendo a cada Município adotar as providências que entender cabíveis.

A reunião contou com a participação de Procuradores dos municípios de Uniflor, Presidente Castelo Branco, Floraí, Nova Esperança e Atalaia.

Cobrança extrajudicial

Em entrevista, o Procurador Jurídico do Município de Nova Esperança, Dr. Fernando Arrabal destacou que essa mudança impactará na forma de cobrança de tributos, priorizando a cobrança extrajudicial. Ele expressou a expectativa de que a alteração seja benéfica para o judiciário e os municípios, incentivando a adimplência dos contribuintes. Ele destacou a importância da conscientização dos contribuintes para evitar a necessidade de medidas coercitivas.

A recente resolução do CNJ, publicada em 21 de fevereiro de 2024, ratificou essa abordagem ao permitir que juízes extingam execuções fiscais de até R$10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não haja bens penhoráveis.

Em Nova Esperança, 3500 processos ativos estão em andamento, dos quais 1800 são execuções fiscais. A média anual de novos processos é de 500, e cerca de 300 são resolvidos através de acordos após a citação do contribuinte.

As mudanças propostas visam aliviar o Judiciário, uma vez que as execuções fiscais representam 34% do acervo pendente, com uma taxa de congestionamento de 88% e um tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses, conforme apontado pelo Relatório Justiça em Números 2023 do CNJ. O objetivo é buscar soluções eficientes e menos onerosas para a sociedade, contribuindo para uma justiça mais ágil e eficaz.


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