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Pedágios no Paraná: o que muda para empresas e usuários com os novos contratos


Por: Alex Fernandes França
Data: 11/09/2025
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Preço das tarifas, melhoria da infraestrutura e mais segurança estão entre os benefícios esperados com a conclusão da concessão de mais de 3 mil quilômetros à iniciativa privada no Paraná

Pedágio: A Praça de Pres. Castelo Branco está entre os trechos que serão leiloados em outubro no Paraná - Arquivo/jornalnoroeste.com

Devem ser leiloados em outubro os lotes 4 e 5 - os dois últimos - das rodovias integradas do Paraná. Os editais de concessão foram publicados em meados de julho, somando mais de 1 mil quilômetros e investimentos que se aproximam de R$ 29,8 bilhões, entre obras e custos operacionais. Somando todos os 6 lotes, serão 3,3 mil quilômetros de rodovias federais e estaduais concedidas à iniciativa privada em um contrato de três décadas de duração. Os investimentos em obras, duplicações, acessos e benfeitorias devem ultrapassar os R$ 60 bilhões ao longo deste período.

Uma das perguntas recorrentes é o que este novo modelo de pedágio muda para os carros e empresas do estado. “Este modelo de concessão é diferente do anterior, conhecido como Anel de Integração”, explica Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. “Houve a integração das rodovias federais e estaduais nos trechos, que entraram nessa modalidade mediante uma autorização a partir de uma legislação estadual. A lei fez com que o Paraná cedesse a administração das rodovias e sua exploração ao governo federal”, ressalta.

É por isso que a coordenação dos pregões e administração ocorre via Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), um órgão federal. A previsão inicial é que o lote 4 seja leiloado na Bolsa de Valores (B3) em 23 de outubro, enquanto o pregão do lote 5 deve ocorrer em 30 de outubro. Rodovias do Vale do Ivaí, Norte, Noroeste, Oeste e Centro-Oeste do Paraná serão contempladas, beneficiando também o tráfego sentido Paraguai, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Os impactos para os usuários

De acordo com Nahima, a expectativa é que as novas concessões tragam alguns benefícios para os usuários que possam ser percebidos na prática. Eles podem ser divididos em três frentes:

Tarifas justas – Algumas das principais críticas ao Anel de Integração eram o preço e os reajustes anuais acima de outras formas de licitação, a exemplo das coordenadas pelo governo federal nas rodovias federais. “Nesta modalidade, a expectativa é que o deságio de alguns lotes gere preços mais baixos para o consumidor final, o que impacta também a economia do estado de forma positiva”, avalia a sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. Os vencedores de cada um dos lotes são as empresas que ofereceram a menor tarifa-base por quilômetro rodado.

Redução do tempo de viagens – Um outro aspecto esperado pelos usuários de maneira geral é o aprimoramento da infraestrutura de modo a otimizar o tempo de viagem. Isso pode ocorrer ao assegurar que os vencedores de cada lote priorizem obras estratégicas em cada um dos seus trechos e invistam em duplicação e melhoria das condições das estradas do estado.

Segurança nas estradas – Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam que, apenas nas estradas controladas pela instituição, houve 607 mortes e quase 8,5 mil feridos em 2024 no Paraná. No total, a PRF atendeu 7,6 mil sinistros decorrentes de acidentes. “Sabe-se que muitos destes acidentes têm como base uma falta de infraestrutura adequada. Por isso, há uma expectativa de melhoria nessa área, que traz benefícios mensuráveis e intangíveis para a sociedade”, analisa Valiati.

Quando começam as cobranças dos lotes 4 e 5?

Em todos os lotes, foi seguido um cronograma divulgado pelo governo federal dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). No caso dos lotes 4 e 5, a assinatura do contrato está prevista apenas para o 1º trimestre de 2026. Via de regra, após a formalização do negócio, as praças de pedágio começam a funcionar somente 30 dias depois. Os lotes 1 e 2 entraram em vigência de 2024, enquanto o 3 e o 6 passaram a valer a partir de abril deste ano.

“Há uma regra estipulada em contrato de que essa cobrança só pode ser iniciada após obras de manutenção básica nas vias, como eliminação de buracos, revitalização da sinalização horizontal e vertical, instalação de placas e a reforma das praças de pedágio e após a autorização da ANTT”, afirma Nahima Razuk.

Para mais informações sobre o escritório Razuk Barreto Valiati, acesse o site https://www.razuk.adv.br/.


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