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Nova Esperança busca famílias voluntárias para acolher crianças e adolescentes


Por: Alex Fernandes França
Data: 25/09/2025
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Programa municipal oferece abrigo temporário e cuidado afetivo, garantindo proteção e dignidade a jovens afastados de suas famílias

Interessados em se tornar famílias acolhedoras podem procurar a Secretaria de Assistência Social de Nova Esperança e fazer a diferença oferecendo abrigo temporário e afeto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade - Foto divulgação/PMNE

A Prefeitura de Nova Esperança iniciou recentemente o cadastramento de famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, programa que oferece um lar temporário e cuidados afetivos para crianças e adolescentes que, por decisão judicial, estão afastados de suas famílias. A iniciativa, respaldada pela Lei Municipal nº 2.983/2024, representa um avanço importante na proteção à infância no município.

Diferente dos abrigos tradicionais, o modelo de acolhimento familiar proporciona uma rotina próxima ao ambiente doméstico, oferecendo às crianças experiências mais humanas e acolhedoras enquanto se definem soluções definitivas para seu futuro.

Estrutura do acolhimento

O programa funciona por meio da seleção e capacitação de famílias voluntárias. Após passarem por avaliação e treinamento, essas famílias ficam aptas a receber temporariamente crianças e adolescentes, por um período máximo de 18 meses — tempo suficiente para que se busque a reintegração à família de origem ou, quando não for possível, encaminhamento à adoção.

Durante toda a convivência, as famílias recebem acompanhamento e apoio psicológico e social de profissionais especializados, garantindo assistência contínua às crianças acolhidas.

Imagem meramente ilustrativa/Freepik

Requisitos para ser família acolhedora

Entre os critérios necessários para participar estão:

  • Ter mais de 21 anos e apresentar responsabilidade civil;
  • Ter diferença mínima de 16 anos em relação à criança acolhida;
  • Residir em Nova Esperança há pelo menos dois anos;
  • Não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção;
  • Disponibilidade de tempo, afetividade e ausência de antecedentes criminais;
  • Todos os membros da residência devem estar livres de dependência química ou álcool.

Esclarecendo conceitos

É importante reforçar que o acolhimento familiar não equivale à adoção. Trata-se de uma medida temporária para garantir o bem-estar da criança ou adolescente enquanto se busca uma solução definitiva. As famílias acolhedoras assumem responsabilidades essenciais, como cuidado com a saúde, educação e socialização, desempenhando papel crucial na proteção integral da infância.

Inscrições abertas

Os interessados podem se dirigir à Secretaria de Assistência Social, na Rua Romário Martins, nº 160, ou obter mais informações pelo WhatsApp (44) 9 9707-1505.


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