Nova Esperança busca famílias voluntárias para acolher crianças e adolescentes
Programa municipal oferece abrigo temporário e cuidado afetivo, garantindo proteção e dignidade a jovens afastados de suas famílias

Interessados em se tornar famílias acolhedoras podem procurar a Secretaria de Assistência Social de Nova Esperança e fazer a diferença oferecendo abrigo temporário e afeto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade - Foto divulgação/PMNE
A Prefeitura de Nova Esperança iniciou recentemente o cadastramento de famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, programa que oferece um lar temporário e cuidados afetivos para crianças e adolescentes que, por decisão judicial, estão afastados de suas famílias. A iniciativa, respaldada pela Lei Municipal nº 2.983/2024, representa um avanço importante na proteção à infância no município.
Diferente dos abrigos tradicionais, o modelo de acolhimento familiar proporciona uma rotina próxima ao ambiente doméstico, oferecendo às crianças experiências mais humanas e acolhedoras enquanto se definem soluções definitivas para seu futuro.
Estrutura do acolhimento
O programa funciona por meio da seleção e capacitação de famílias voluntárias. Após passarem por avaliação e treinamento, essas famílias ficam aptas a receber temporariamente crianças e adolescentes, por um período máximo de 18 meses — tempo suficiente para que se busque a reintegração à família de origem ou, quando não for possível, encaminhamento à adoção.
Durante toda a convivência, as famílias recebem acompanhamento e apoio psicológico e social de profissionais especializados, garantindo assistência contínua às crianças acolhidas.

Requisitos para ser família acolhedora
Entre os critérios necessários para participar estão:
- Ter mais de 21 anos e apresentar responsabilidade civil;
- Ter diferença mínima de 16 anos em relação à criança acolhida;
- Residir em Nova Esperança há pelo menos dois anos;
- Não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção;
- Disponibilidade de tempo, afetividade e ausência de antecedentes criminais;
- Todos os membros da residência devem estar livres de dependência química ou álcool.
Esclarecendo conceitos
É importante reforçar que o acolhimento familiar não equivale à adoção. Trata-se de uma medida temporária para garantir o bem-estar da criança ou adolescente enquanto se busca uma solução definitiva. As famílias acolhedoras assumem responsabilidades essenciais, como cuidado com a saúde, educação e socialização, desempenhando papel crucial na proteção integral da infância.
Inscrições abertas
Os interessados podem se dirigir à Secretaria de Assistência Social, na Rua Romário Martins, nº 160, ou obter mais informações pelo WhatsApp (44) 9 9707-1505.