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Júri absolve mulher que matou cunhado em Peabiru para defender irmã


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 12/08/2021
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De acordo com o Tribunal de Justiça, antes do homicídio, a ré abriu cinco boletins de ocorrência para denunciar as ameaças realizadas pelo cunhado.

Caroline Maltaca / Estagiária

Com supervisão de Giselle Ulbrich – RIC Mais

Uma mulher acusada de matar o cunhado a facada foi absolvida ontem,  quinta-feira (5), em júri realizado na Comarca de Peabiru, no noroeste do estado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a ré foi denunciada pelo crime de homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2018. Os jurados que votaram pela absolvição da acusada entenderam que o crime ocorreu por legítima defesa.

Durante o julgamento foram ouvidas quatro testemunhas: a viúva (irmã da ré) e um vizinho, pela parte da acusação, e o filho da acusada e um policial, pela parte da defesa. Em seu depoimento, a irmã reconheceu que o marido era agressivo, e que inclusive a violentava fisicamente. Em júri, a viúva também afirmou que tentou denunciar as agressões diversas vezes, mas que, em um determinado momento, não conseguiu mais realizar boletins de ocorrência.  

Em seu testemunho, um policial disse que a ré foi quem ligou para a emergência e ainda acrescentou que, anteriormente, atendeu diversas ocorrências envolvendo agressão por parte de seu cunhado. 

Segundo TJPR, o crime aconteceu em 2018, quando a mulher esfaqueou o cunhado na região das costas, o que teria sido a causa da morte. A vítima morava junto com a esposa, irmã da ré, em uma casa ao lado da residência da acusada, no mesmo terreno. 

(Arquivo Jornal Noroeste) Após proferir a sentença, a Juíza de Direito Rita Lucimeire Machado Prestes, que presidiu o Júri, destacou a importância da campanha Agosto Lilás, realizada em alusão à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Espero que nesse mês tenhamos mais disponibilidade para refletir e entender o significado. Que nós possamos refletir e estender a mão e ter forças para ajudar na defesa da próxima, mas também em nossa própria defesa. Que sejamos mais solidárias umas com as outras”, declarou a magistrada. 

Relato da acusada

Ao dar seu depoimento, a ré informou que, no dia do homicídio, saiu de casa para defender a irmã, que estava sendo atacada pelo marido. Em uma tentativa de defesa, a acusada passou a ser ofendida e agredida pelo cunhado. Ao voltar para sua casa, relatou que foi seguida pelo homem. A acusada começou a se defender do cunhado com um cabo de vassoura e uma faca.

“Afirmou que a facada ocorreu durante a briga, mas que não teve a intenção de golpear o cunhado”,  informa o TJPR.

De acordo com o TJPR, antes do homicídio, a ré havia aberto, ao menos, cinco boletins de ocorrência para denunciar as ameaças realizadas pelo cunhado. O homem chegou a ser condenado judicialmente por ameaça contra a cunhada, prevalecendo-se de relações domésticas e com violência contra a mulher na forma da Lei Maria da Penha. Entretanto, não houve mudanças em seu comportamento.

Legítima Defesa

Nos debates finais, o Ministério Público pediu pela absolvição da ré por entender que existiam dúvidas sobre os fatos, havendo grande probabilidade de a acusada estar relatando a verdade de que atuou em legítima defesa. A advogada da acusada admitiu o homicídio, mas pontuou que, em razão da legítima defesa prevista no artigo 25 do Código Penal, os jurados deveriam votar pela absolvição. 

Por maioria dos votos, o Júri reconheceu o homicídio e que a ré, ao desferir o golpe de faca, contribuiu para a morte. Porém, votaram pela absolvição da acusada por entenderem os motivos que levaram a ação. 


Anuncie com Jornal Noroeste
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