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Câmara de Lupionópolis extrapolou o teto constitucional de gastos em 2021


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 06/08/2023
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2021 da Câmara Municipal de Lupionópolis (Região Norte) e multou em R$ 5.317,20 o presidente do Poder Legislativo naquele ano, vereador Sérgio Panizio. Cabe recurso da decisão, tomada pela Segunda Câmara do TCE-PR.

 A extrapolação do teto constitucional para despesas do Poder Legislativo Municipal foi o que motivou a desaprovação das contas e a aplicação da multa. Na instrução do processo da Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR constatou um excesso no percentual de 0,46% em relação ao limite máximo para a despesa.  

A extrapolação dos gastos viola o artigo 29, inciso I, da Constituição Federal, o qual limita o teto de gastos a 7% da receita tributária e de transferências constitucionais arrecadadas pelo município no exercício anterior.  O Poder Legislativo não apresentou nenhuma medida tomada em 2021 para a redução dos gastos.   

Além disso, a unidade técnica lembrou que essa irregularidade ocorreu de forma persistente em exercícios anteriores e verificou que o Poder Legislativo apresenta uma despesa expressiva com diárias, materiais de consumo e outros serviços de terceiros, comparado às 79 câmaras da Região Norte. Em relação aos gastos com diárias, por exemplo, a Câmara de Lupionópolis ocupou a oitava posição em toda a região consultada.

A sanção aplicada Sérgio Panizio está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,93 em julho, mês em que o processo foi julgado. 

 

Decisão  

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/23 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 13 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1955/23 - Segunda Câmara, disponibilizado em 24 de julho na edição nº 3.027 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).   

 

Serviço   

Processo nº:   

193120/22 

Acórdão nº:   

1955/23 - Segunda Câmara 

Assunto:   

Prestação de Contas Anual  

Entidade:   

Câmara Municipal de Lupionópolis   

Interessados:   

Claudinei Bregondi, Rosângela Maria Galera Turozi e Sérgio Panizio  

Relator:   

Conselheiro Fabio de Souza Camargo 

 

 


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