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Ex-prefeito deve restituir R$ 80 mil por diárias e ressarcimentos indevidos


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 09/08/2024
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Assaí Luiz Alberto Vicente (gestão 2013-2016) restitua R$ 80.780,61 ao tesouro público desse município do Norte Pioneiro do Paraná. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária que constatou irregularidades em pagamentos feitos ao então gestor ao longo de 2016. Da referida quantia, R$ 63.000,00 referem-se ao recebimento indevido de diárias e R$ 17.780,61 ao irregular recebimento de recursos públicos a título de ressarcimento de despesas pessoais.

 

Sanções

Vicente também recebeu duas multas que somam R$ 11.052,80 pelas ilegalidades apuradas. As mesmas duas sanções foram aplicadas a cada uma das responsáveis pelo controle interno municipal à época, Lenita Gomes de Souza e Gizeli Gomes Souza de Almeida.

O motivo foi a falta de adoção das medidas que competiam a elas quanto aos pagamentos indevidos realizados ao ex-prefeito no referido período, bem como a falta de tomada de providências diante da ausência da apresentação de relatório circunstanciado exigido pela Lei Municipal nº 1.270/2013 para o recebimento das diárias por parte do então gestor e da falta de comprovação do interesse público para a realização das respectivas viagens

Por sua vez, a então secretária municipal de Finanças, Emília Tsuji, o, à época, chefe de Gabinete Cláudio Roberto Prudêncio e a agente administrativa Katya Hiromi Tago receberam uma penalização de R$ 5.526,40 cada, em virtude da prática de atos irregulares nos processos de pagamento referentes ao ressarcimento indevido de despesas pessoais do ex-prefeito com recursos públicos municipais.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,16 em julho, quando a decisão foi proferida.

 

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2024, concluída em 11 de julho.

No dia 31 de julho, Luiz Alberto Vicente ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1977/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 3.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso (Processo nº 531278/24) tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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