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Delegado de Nova Esperança alerta que acobertar criminoso é crime e tem pena prevista em lei


Por: Alex Fernandes França
Data: 19/04/2025
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Polícia Civil reforça que ajudar criminoso foragido configura crime e pode levar à prisão.

O apoio da comunidade é fundamental. Quem protege um assassino está desrespeitando a memória da vítima, ferindo a justiça e colocando outras vidas em risco”, o delegado, Dr. Diego Troncha – Foto reprodução

Polícia Civil de Nova Esperança segue mobilizada na busca por Ricardo Aparecido Rocha, de 42 anos, principal suspeito do brutal assassinato de Rosimara Adriana Manthay, de 40 anos, ocorrido na última quinta-feira (17), na Vila Silveira. O crime, cometido com extrema violência e na presença da filha adolescente da vítima, gerou comoção e revolta na comunidade local.

Em entrevista ao Jornal Noroeste, na manhã deste sábado (19) o delegado Diego Troncha, responsável pelas investigações, destacou que, além do autor do feminicídio, qualquer pessoa que venha a ajudar Ricardo Rocha a se esconder ou a fugir estará cometendo crime, conforme previsto no artigo 348 do Código Penal Brasileiro.

“Estamos falando do crime de favorecimento pessoal. Qualquer ação no sentido de esconder, dar abrigo, oferecer transporte ou dificultar o trabalho da polícia no cumprimento da lei configura essa infração penal”, afirmou Diego Troncha.

O que diz a lei?

O artigo 348 do Código Penal tipifica o favorecimento pessoal da seguinte forma:

"Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão."
Pena – detenção de um a seis meses, e multa.

A lei ainda prevê formas diferenciadas:

  • Se o crime do autor não for punido com reclusão, a pena é reduzida: detenção de 15 dias a 3 meses e multa.
  • Quando o auxílio é prestado por pai, mãe, filho, cônjuge ou irmão, há isenção de pena, conforme o §2º do artigo.

Ainda assim, o delegado alerta para o aspecto moral, ético e social da conduta:

“Mesmo nos casos em que a pessoa seja isenta de pena por laço familiar, isso não isenta da responsabilidade moral e do impacto social de proteger alguém que tirou uma vida de forma tão cruel. A sociedade precisa se posicionar ao lado da justiça e das vítimas”, disse o delegado.

Feminicídio com agravantes

Rosimara foi atacada com golpes de faca após sair de uma missa, na Comunidade Santo André, por volta das 21h50, enquanto caminhava com a filha de 12 anos. O suspeito, que já havia sido denunciado por violência doméstica e estava proibido de se aproximar da vítima por decisão judicial, teria aguardado escondido atrás de uma árvore para surpreendê-la.

O crime está sendo tratado como feminicídio qualificado, com diversas circunstâncias agravantes:

  • Motivo torpe
  • Emboscada
  • Cometimento do crime na presença de descendente
  • Descumprimento de medida protetiva

“Ricardo Rocha poderá ser condenado a até 40 anos de reclusão, conforme prevê a Lei nº 14.994/2024, que endureceu as penas para feminicídios com agravantes”, frisou Diego Troncha.

Denúncias e colaboração com a Justiça

A Polícia Civil reforça o apelo para que qualquer informação sobre o paradeiro do suspeito seja repassada de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181. O sigilo é garantido.

“O apoio da comunidade é fundamental. Quem protege um assassino está desrespeitando a memória da vítima, ferindo a justiça e colocando outras vidas em risco”, concluiu o delegado.

Luto e comoção

Rosimara, conhecida como Rose, era funcionária de uma rede de eletrodomésticos e bastante atuante na comunidade. Amigos, familiares e colegas lamentaram a tragédia. Ela foi sepultada na tarde desta sexta-feira (18) no Cemitério Municipal de Nova Esperança em clima de grande comoção.

A reportagem do Jornal Noroeste segue acompanhando o caso e manifesta solidariedade aos familiares e amigos de Rosimara. A luta por justiça continua, e acobertar um crime nunca será um caminho aceitável.

DENUNCIE – LIGUE 181. O SIGILO É ABSOLUTO.


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