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A interseção da Bioética com o Biodireito: entre a ética e a lei nas ciências da vida


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 02/08/2024
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Reprodução

No âmbito do direito existem diversas áreas que se expandem conforme as décadas se passam, algumas pelo interesse da população doutrinada e outros por plena necessidade, o Biodireito e a Bioética se incluem em ambas, não só evoluíram pela curiosidade dos estudantes atuais como também foi preciso devido a métodos e sistemas usados em cada pais de forma diferente que abrem ou não lacunas a serem discutidas perante aos direitos humanos. Os primeiros registros que temos da Bioética são da década de 70, com a publicação do livro "Princípios da ética Biomédica", assim, com os passar dos anos a sua chegada ao Brasil se deu por conta da criação da Sociedade Brasileira de Bioética – SBB e com a Resolução n. 196/1996 no CNJ, A Resolução 196 determina o funcionamento da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, que regulamenta os Comitês de Ética em Pesquisa – CEPs.

Hoje em dia é obrigatória a matéria de bioética em faculdades de ciências da saúde além de aparecer em diversos outros cursos (como o Direito), isso contribui para a continuidade do estudo da bioética e o crescimento do interesse pelo estudo da matéria.

Já o Biodireito se engloba ao direito público, e trata da positividade jurídica, normas éticas, morais, voltados a bioética tratando-se tanto com medicina como as ciências da vida, isto é, regras, normas e permissões perante as ações médicas, sansões caso seja descumprida, impondo assim limites e regulamentações perante as pesquisas bioéticas determinando o que é eticamente aceito ou não.

 

Por mais que estas áreas possuem extrema ligação, elas possuem focos distintos, vejamos;

A bioética nada mais é que o estudo das implicações éticas das práticas biológicas e médicas, tem como foco questões morais e éticas relacionadas à vida e à saúde, incluindo dilemas em áreas como reprodução, genética em embriões, eutanásia, tratamento paliativo, aborto e etc;

Já o Biodireito se engloba em um conjunto de normas jurídicas que regulam as questões relacionadas a bioética, tem como foco a legislação e regulamentação das práticas biológicas e médicas, assegurando que sejam realizadas dentro dos limites legais já comentados e respeitando os direitos humanos, como por exemplo, as leis que regulamentam a fertilização in vitro ou a regulamentação das pesquisas com célula-tronco.

Com isso, entendemos que enquanto a bioética se preocupa com os aspectos éticos e morais das práticas biomédicas, o Biodireito se ocupa de criar e interpretar as leis para regular essas práticas, estas que são de certa forma aceitas ou não pela sociedade, afinal, é de deveras polêmicos os assuntos tratados pela Bioética, dessa forma sendo difícil regulamentação pelo Biodireito, vejamos;

 

1. Reprodução Assistida: Regulamentação técnica como a fertilização in vitro, já comentada anteriormente, maternidade de substituição (barriga de aluguel) e doação de gametas.

 

2. Genética e Biotecnologia: Normas sobre manipulação genética, clonagem, e uso de técnicas como CRISPR (técnica revolucionária de edição genética, se baseia na descoberta de que as proteínas Cas cortam o DNA desde que seja dado a elas um RNA de reconhecimento adequado); por exemplo o uso de engenharia genética em humanos e animais, incluindo a edição genética em embriões.

 

3. Pesquisas Cientificas: Ética e regulamentação de pesquisas em seres humanos e animais, incluindo testes clínicos e pesquisas com células-tronco, normas que garantem o consentimento informado dos participantes de pesquisas e a proteção de suas informações.

 

4. Direito dos Pacientes: Direito a privacidade, confidencialismo e consentimento informado nas relações médico[1]paciente, leis que garantem o direito do paciente a informação sobre seu diagnóstico e tratamento e sua própria recusa para o mesmo.

 

5. Final de Vida: Regulamentação de práticas como eutanásia, suicídio assistido e diretivas antecipadas de vontade (testamento vital), legislação que permite ou proíbe a eutanásia e o suicídio assistido, e normas sobre como e quando as diretivas antecipadas devem ser seguidas.

 

6. Biobancos e a Proteção de Dados Genéticos: Regulamentação de coleta, armazenamento e uso de material biológico e dados genéticos, normas sobre como os Biobancos e os Biorrepositórios devem obter o consentimento dos doadores e proteger os dados pessoais e genéticos coletados. 

Tanto o Biodireito quando a Bioética são essenciais para garantir que os avanços biotecnológicos e médicos sejam utilizados de maneira ética e responsável, protegendo os direitos individuais e promovendo o bem-estar social. A legislação continua e a revisão das normas são necessárias para acompanhar o ritmo das inovações cientificas e os desafios éticos que elas apresentam.

 

Sobre o autor:

Felipe Lino Oliveira - Analista Jurídico da Auditoria de Prazos e Procedimentos do Vigna Advogados e Associados. Analista Jurídico, formado em direito pela FIG-UNIMESP.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.


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