Relatórios da LRF devem ser divulgados no portal da transparência do município
Exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) devem ser devidamente divulgados nos portais da transparência mantidos pelos municípios, nos prazos estabelecidos por aquela legislação. O objetivo é facilitar o acesso e a consulta, pela população, de informações relevantes sobre a gestão fiscal e orçamentária da administração pública.
A obrigação foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na forma de recomendação ao Município de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), ao julgar parcialmente procedente Representação formulada em 2024 pela vereadora Deisiane Gracieli da Silva, em razão de suposto descumprimento da LRF pela administração municipal.
A parlamentar alegou que em 2023, a Prefeitura de Paiçandu não disponibilizou em seu portal da transparência as informações referentes ao RGF do segundo e terceiro quadrimestres daquele ano dentro do prazo estipulado pela LRF.
Em sua defesa, a Prefeitura de Paiçandu argumentou que atendeu às exigências legais, uma vez que foram publicadas as versões bimestrais e quadrimestrais de todos os relatórios exigidos pela LRF. E acrescentou que, naquele ano, devido aos índices de pessoal estarem próximos ao limite prudencial estabelecido pela LRF, as publicações foram realizadas 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, conforme permitido pelo artigo 55, inciso II, da Lei Complementar 101/2000.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, destacou que, de acordo com o artigo 63, parágrafo 1º, da LRF, municípios com menos de 50 mil habitantes podem divulgar os relatórios e demonstrativos em até 30 dias após o encerramento do semestre. Esse é o caso de Paiçandu, que, segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuía 45.962 habitantes.
No entanto, Requião observou que, embora os documentos tenham sido devidamente publicados, eles apenas foram disponibilizados no diário oficial local e não no portal da transparência do município.
Dessa forma, 0 conselheiro votou pela procedência parcial da Representação, com a expedição de recomendação ao Município de Paiçandu para que realize a divulgação tempestiva dos relatórios da LRF em seu portal da transparência.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2025 do Tribunal Pleno, concluída em 30 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 56/25 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de fevereiro, na edição nº 3.382 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: |
90625/24 |
Acórdão nº: |
56/25 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação |
Entidade: |
Município de Paiçandu |
Interessados: |
Câmara Municipal de Paiçandu, Deisiane Gracieli da Silva e Ismael Batista |
Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |