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Londrina: auditoria indica ações para melhorar serviços de educação infantil


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 20/10/2021
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mediante fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), identificou seis oportunidades de melhorias na execução de parceria firmada entre o Município de Londrina e o Centro de Educação Infantil Governador José Richa.

 (Divulgação)

Firmado por meio do Termo de Colaboração nº 6/2017, o convênio objetiva o oferecimento do serviço de educação infantil tanto em período integral quando parcial em cinco estabelecimentos geridos pela entidade, que já recebeu do município para tanto um montante total de R$ 6.723.467,45.

A atividade da CAUD, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, teve como meta avaliar a referida contratação com enfoque no planejamento, na aplicação dos recursos repassados e nos procedimentos de prestação de contas, fiscalização e controle. 

Impropriedades

As seguintes impropriedades foram identificadas em virtude da auditoria: não ficou demonstrado que a transferência da prestação do serviço para a entidade privada seja a opção mais eficiente; a formalização da transferência não observou normas, cláusulas necessárias e critérios objetivos; o termo de colaboração não está sendo executado nos prazos, etapas, quantidades e requisitos nele definidos; os procedimentos para justificar o pagamento de aluguéis por um dos imóveis onde é executado o serviço são insuficientes ou inexistem; os controles implementados pela prefeitura não são suficientes para garantir o adequado monitoramento da transferência; e os controles da entidade privada sobre a execução do serviço não permitem as corretas aferição e comprovação das despesas executadas.

A partir disso, a CAUD sugeriu, no relatório resultante da fiscalização, a adoção de oito medidas corretivas, entre as quais: a elaboração de estudos técnicos que demonstrem o custo-benefício da transferência dos serviços para a entidade privada; a adequação do termo de colaboração para que este preveja com clareza as sanções e os valores de eventuais multas pela rescisão e descumprimento da parceria;  a readequação do plano de trabalho do convênio para compatibilizar o número necessário de profissionais e alunos com aquele observado na realidade; e a implementação de controles adequados para o monitoramento da parceria, com a elaboração, no mínimo, anual de relatórios técnicos de avaliação.

Todas as indicações foram compiladas em um processo de Homologação de Recomendações, o qual será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 605883/21, cabe ao presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo.

 Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária. 

PAF

O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Para este ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo. Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota - em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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