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Alto Paraná: revogada suspensão de certame para material de expediente


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 13/10/2023
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Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou medida cautelar e a Prefeitura de Alto Paraná pode dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 31/2023, cujo objetivo é o registro de preços para aquisição de materiais de expediente, de processamento de dados e outros destinados às secretarias de Administração, Agricultura, Assistência Social, Educação e Saúde desse município da Região Noroeste do Estado. O valor estimado da licitação é de R$ 1.369.958,33. 

O certame havia sido suspenso cautelarmente em 1º de setembro, pelo conselheiro Fabio Camargo, em decisão homologada no dia 6 de setembro pelo Tribunal Pleno. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa F. L. Fernandes e Cia. Ltda., que afirmou ter sido impedida de participar da disputa por contar, em seu quadro societário, com pessoa que possui parentesco com um servidor público do município, que atualmente está cedido ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR), onde exerce função gratificada.  

Ao apresentar defesa, a Prefeitura de Alto Paraná solicitou ao TCE-PR prioridade de julgamento, sob a alegação de que os materiais de expediente do município acabaram, situação que estaria comprometendo a continuidade da prestação dos serviços. O relator do processo considerou que manter paralisado o certame prejudicaria o trabalho dos servidores e o atendimento à população. 

Além disso, segundo o conselheiro Fabio Camargo, a manutenção da suspensão do procedimento licitatório poderia originar um dano inverso, que ocorre quando o prejuízo resultante da concessão da medida pode ser superior ao que se deseja evitar. Assim, Camargo votou pela revogação da cautelar.  

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão ordinária presencial nº 34/2023, realizada em 4 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3017/23 - Tribunal Pleno, veiculado em 10 de outubro, na edição nº 3.017 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O mérito da Representação que levou à emissão de medida cautelar ainda será julgado pelo TCE-PR.


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