Nova Esperança decreta estado de emergência e fechamento do comércio por 9 dias podendo se prorrogar por iguais períodos
As medidas preventivas têm como finalidade evitar o número acentuado de casos. Na mesma direção de cidades vizinhas, ficou definido a publicação de um decreto determinando o fechamento do comércio por 9 dias corridos a partir das 18h do dia 20 de março, podendo ser prorrogável iguais períodos.
O decreto 5.128 estabelece esta e outras disposições sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do Coronavirus (Covid-19). O decreto ainda estabelece recomendações e a suspensão de alguns serviços.
Neste momento precisamos nos prevenir de todas as formas possíveis. Evitar a circulação e aglomeração de pessoas é a melhor alternativa para controlar a chegada deste vírus ao município.
Informações importantes:
- Cada indivíduo deve adotar medidas de prevenção como: lavar as mãos com água e sabão frequentemente, fazer uso do álcool em gel, evitar levar as mãos aos olhos, boca e nariz, ao espirrar ou tossir cobrir a boca e nariz com lenço de papel e fazer o descarte correto no lixo, não compartilhar talheres e utensílios, manter ambientes limpos e arejados e evitar contato próximo com pessoas sintomáticas;
- Ao retornar de viagem ao exterior ou cidades com casos confirmados da doença o munícipe deve informar a repartição Epidemiológica através do telefone (44) 3252-1209, na sequência será iniciado um acompanhamento e orientações;
- Recomenda-se ainda suspensão de eventos públicos ou privados com aglomerações acima de 50 pessoas;
- Disponibilização de álcool em gel em repartições públicas e privadas para o uso de colaboradores e terceiros;
- Pessoas com sintomas, devem preferencialmente agendar a consulta médica por telefone na sua UBS, evitando exposição e riscos a outras pessoas e fazer uso de máscara caso se dirija ao posto médico;
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Todas as informações sobre o assunto serão atualizadas no site do município. Para maiores esclarecimentos acesse: www.novaesperanca.pr.gov.br.