Sistema e-notariado, maior celeridade, comodidade e praticidade para os usuários de cartórios
Dra. Katyane Cervi Abbud[1]
O Serviço Distrital de Floraí está sob nova Direção desde o dia 08 de fevereiro de 2023, após a delegação do Serviço Público, através de Concurso Público, para a Tabeliã e Registradora Civil, Dra. Katyane Cervi Abbud. O Cartório de Floraí destina-se a atender com segurança jurídica e eficiência o Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais, atendendo, assim, o Município de Floraí, a Comarca de Nova Esperança, a Região Metropolitana de Maringá, o Estado do Paraná, bem como toda a população do Brasil e exterior, sendo via presencial ou pelo sistema e-notariado, conforme competência determinada em normas jurídicas.
O Sistema E-notariado surgiu através do Provimento 100/2020 do CNJ afim de regular a prática de atos notariais eletrônicos, com o intuito da realização, através dos Cartórios, de atos mais céleres, seguros, com maior comodidade e praticidade aos usuários.
Sendo uma plataforma digital, permite a realização de serviços notariais de maneira “On-line, sem precisar comparecer ao Cartório.
Para poder utilizar o sistema é necessário que seja realizado o Cadastro no e-notariado e obter o certificado digital notarizado, o qual é realizado através das Serventias Notariais credenciadas, sendo o Cartório de Floraí uma delas. O mesmo poderá ser realizado presencialmente ou, ainda, à distância, através de videoconferência com o Tabelião de Notas.
Cabe ainda mencionar que é possível até mesmo realizar atos com usuários que possuem o certificado ou que venham a possuir mesmo à distância, que estejam no exterior, ou seja, fora do Brasil.
Os atos que são celebrados através da plataforma são: Escrituras Públicas, como as de Compra e Venda, Doação, Inventários Extrajudiciais, divórcios, entre outras; Procurações Públicas; Reconhecimentos de Firmas, em documentos impressos ou digitais; e autenticações de documentos.
Vale ressaltar, que para a realização da prática dos atos notariais é necessário respeitar a competência territorial. Assim para o ato ser realizado no Estado do Paraná, em qualquer tabelionato de notas, à escolha do adquirente, é necessário que o imóvel esteja situado no Estado, bem como que um dos adquirentes possua residência também no Estado, conforme prevê o provimento, prezando assim, pela segurança jurídica.
O Cartório de Floraí dispõe desse serviço e fica à disposição para atender a todos os cidadãos, otimizando, assim, o seu tempo e sua rotina.
Serviço:
Katyane Cervi Abbud
Tabeliã de Notas e Oficial de Registro Civil
SERVIÇO DISTRITAL DE FLORAI
CARTÓRIO FLORAÍ
Localizado à Avenida Fagion, n. 93, centro, Floraí-Paraná
Comarca de Nova Esperança – Região Metropolitana de Maringá
Cel./Whatsapp: 44991467864.
E-mail:floraicartorio@gmail.com

[1]Katyane Cervi Abbud: Bacharel em Direito pela AVEC – REGES – Vilhena/RO (2010). Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp/Rede LFG (2013). Especialista na área do Direito Imobiliário pela Faculdade Única de Ipatinga (2019). Mestranda em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Araraquara – SP - UNIARA (2022-2023). Assistente de Promotoria no Estado de Rondônia (2011). Assessora de Defensor Público no Estado de Rondônia (2011 a 2012). Advogada (2012 a janeiro de 2023). Aprovada nos Concursos Públicos para Serventias Extrajudiciais – Cartórios, nos Estados do Paraná, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Tocantins (2022 a 2023). Atualmente, desde fevereiro de 2023, Tabeliã de Notas e Oficial de Registro Civil, no Serviço Distrital de Floraí-Comarca de Nova Esperança, Região Metropolitana de Maringá-PR.