Ministério Público do Paraná reconhece constitucionalidade da metodologia utilizada no cálculo da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares
Constitucional e legítima, a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares mantém a mesma metodologia de cobrança e começa a chegar às residências nova-esperancenses para o exercício 2019
O Ministério Público do Paraná reconheceu como regular, constitucional e legítima a metodologia do cálculo utilizado na cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento e destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis é constitucional e não viola a legislação.
Depois de realizar um amplo estudo sobre a metodologia e a base de cálculo a ser adotadapara a cobrança da taxa, a Prefeitura de Nova Esperança chegou a conclusão de que deveria utilizar o consumo de água de cada imóvel como base para o cálculo, justificando a correlação entre o volume dos resíduos coletados e depositados no aterro sanitário com o volume de água medido.
Um Projeto de Lei foi encaminhado ao Poder Legislativo para aprovação, que foi unânime, após a definição de uma metodologia capaz de proporcionar especificidade, divisibilidade, ponderação econômica e transparência na prestação do serviço e cobrança. Tamanha comoção pública fez com que Poder Judiciário fosse acionado para atestar (in)constitucionalidade da cobrança. O processo foi encaminhado para o Ministério Público do Estado do Paraná através da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, solicitando abertura de procedimento administrativo de controle da constitucionalidade.
Constitucionalidade
Depois de aguardar a análise, o município de Nova Esperança recebeu a resposta da Promotora de Justiça do Paraná, Mônica Sakamori, reconhecendo a legitimidade da metodologia, base de cálculo e cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares. Restando-se comprovado a legalidade e constitucionalidade de cobrança, ou seja, em nenhum momento o município infringiu a legislação ou direito do consumidor. Tal decisão, sem a existência de dúvidas, reconhece a legalidade de cobrança da taxa e determina o arquivamento do processo.
Desta forma, mantém-se a mesma metodologia de cobrança para o exercício 2019.
Cobrança da Taxa 2019
A Taxa de Gerenciamento do Lixo começou a ser entregue nas residências desde o início de janeiro comvencimento programado para 15/02/2019. Optando em efetuar o pagamento à vista, o contribuinte conta com 15% de desconto.
O boleto com valor integral foi entregue somente às pessoas que quitaram o tributo em parcela única no ano de 2018. O contribuinte que realizou o parcelamento do débito na conta de água, no ano passado, automaticamente terá seu tributo parcelado neste ano também, em 12 vezes.
Pagamento à vista ou parcelado
O contribuinte está apto a escolher a forma como deseja quitar seu débito. Se no ano anterior ele realizou o pagamento parcelado e neste ano deseja pagar à vista, basta procurar a Prefeitura Municipal para informar a opção. O mesmo funciona para quem, no ano passado, pagou o tributo à vista e agora deseja parcelar seu débito. Em ambos os casos o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação do município até o dia 15 de fevereiro para sinalizar a escolha.
É importante frisar que o cidadão que recebeu o boleto e não efetuou o pagamento do débito na data programada, terá o seu tributo parcelado em 10 vezes na fatura de água. Quaisquer dúvidas ou pontualidades podem ser comunicadas e esclarecidas junto a Prefeitura Municipal ou Sanepar.