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TRE-PR orienta partidos e candidatos sobre filiação partidária


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 03/04/2020
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Interessados devem encaminhar até 04/04 cópia da ficha de filiação ao e-mail da zona eleitoral respectiva ou promover, até a mesma data, o reconhecimento de firma no documento

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, informou no Ofício Circular 28/2020, encaminhado aos partidos políticos, que foi determinada a validação dos órgãos partidários, excepcionalmente, independentemente da regularidade do CNPJ, em razão das restrições ao atendimento pelos órgãos públicos, inclusive da Secretaria da Receita Federal, para que o partido consiga promover o cadastro do filiado no sistema FILIA da Justiça Eleitoral.

A medida levou em consideração as restrições impostas pela Portaria TRE-PR nº 210/2020 e pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que determinaram o funcionamento da Justiça Eleitoral em regime de plantão extraordinário até 30 de abril, e os prazos previstos no Calendário Eleitoral, especialmente quanto às datas de 3 de abril – último dia para mudança de partido como justa causa; 4 de abril – último dia para ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual deseja concorrer e estar com a filiação deferida.

Comunicação de filiação por e-mail

Para fazer prova do atendimento ao prazo de filiação partidária, orienta-se que os interessados, até 04/04, encaminhem ao e-mail da zona eleitoral respectiva a cópia da ficha de filiação partidária ou promovam, até a mesma data, o reconhecimento de firma no documento, que poderá ser apresentado oportunamente em eventual registro de candidatura, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Os atendimentos pelas zonas eleitorais, até 30 de abril, estão sendo feitos por e-mail (zonaXXX@tre-pr.jus.br).

Consulte aqui o e-mail das Zonas Eleitorais do Paraná

 

Texto: Melissa Diniz Medroni
Arte: TSE
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz

CCS/TRE-PR

 

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