TRE/PR descaracteriza fraude de cota de gêneros nas eleições proporcionais de Paranapoema
O advogado dos vereadores acusados, Dr. Thiago Buchi Batista, comemorou a decisão do TRE/PR: “certa e justa”
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná reformou na quinta-feira, dia 27 de janeiro de 2022, decisão proferida pelo Juiz da 91 Zona Eleitoral da comarca de Paranacity, que reconheceu a fraude em cota de Gênero nas eleições proporcionais da cidade de Paranapoema.
Com a decisão, os vereadores eleitos pelo Partido dos Trabalhadores, 5 (cinco) no total, serão mantidos no cargo.
No acórdão proferido pelo Tribunal, o relator do Processo considerou não existir provas robustas para a existência de fraude quanto a cota de gênero, sendo acompanhado por unanimidade dos julgadores.
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Em entrevista, o advogado dos vereadores acusados, Dr. Thiago Buchi Batista, considerou a decisão do TRE/PR como certa e justa. Complementou que o tema (fraude em cota de gênero) merece ser tratado com bastante cautela por Juízes de primeiro grau e pelos Tribunais Superiores.
Thiago Buchi: “Trabalhamos com muita coerência para alcançar um resultado justo e correta. Fraude em cota de gênero deve ser tratado com muita cautela, sendo necessário reflexão quanto aos motivos e limites das sanções impostas pelo Estado.”
Processo nº 0600732-96.2020.6.16.0091 e 0600734-66.2020.6.16.0091
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