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TCE-PR suspende licitação de Paiçandu para contratar fornecedora de marmitas


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 14/10/2021
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista que suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 30/2021, lançado pela Prefeitura de Paiçandu. O objetivo do certame é contratar empresa especializada no preparo e fornecimento de refeições prontas do tipo marmitex para servidores desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

O ato da Corte foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. Dentre todas as possíveis irregularidades apontadas pela peticionária, o relator do processo levou três delas em conta para determinar a paralisação da disputa.

São elas: a indevida limitação de uso de telefone celular por parte dos representantes das licitantes durante a realização do pregão para apenas uma chamada com duração máxima de três minutos; a impossibilidade de o pregoeiro autenticar cópias de documentos originais apresentados pelas interessadas na ocasião, contrariando o disposto na Lei nº 13.726/2018; e o estabelecimento de prazo exíguo para a entrega das marmitas, fixado em apenas 60 minutos.

De acordo com o conselheiro Nestor Baptista, as possíveis falhas listadas poderiam restringir a competitividade do procedimento licitatório e, consequentemente, conduzir à celebração de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública, o que deu razão ao deferimento do pedido de interrupção do certame.

O despacho do relator foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 16/2021, concluída em 16 de setembro. Os representantes do Município de Paiçandu já apresentaram sua defesa em relação à decisão, contida no Acórdão nº 2238/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.627 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

379980/21

Acórdão nº

2238/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Paiçandu

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

 


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