TCE-PR revoga medida cautelar que suspendeu licitação de TI em Londrina
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento do Pregão Eletrônico nº 188/2021, promovido pela Prefeitura de Londrina. A licitação tem como meta a contratação, pelo valor máximo de R$ 18.627.322,08, de empresa especializada na prestação de serviços de transmissão de dados para comunicação entre os datacenters das unidades que compõem a administração municipal.
A decisão prévia havia sido emitida pela Corte em setembro do ano passado, em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por uma das firmas interessadas no certame. Sua motivação foi a ocorrência de possíveis irregularidades na condução da disputa, que acabou sendo vencida por outra licitante.
No entanto, ao analisar o mérito do processo, o relator dos autos, conselheiro-substituto Tiago Pedroso, entendeu que, enquanto parte das supostas falhas apontadas pela representante não foram efetivamente comprovadas, outras inadequações, como a indevida não admissão de recurso administrativo interposto pela peticionária, foram corrigidas pela prefeitura.
Dessa forma, adotando o mesmo entendimento manifestado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, o conselheiro-substituto defendeu a revogação da cautelar, de modo a permitir a imediata retomada do andamento do referido procedimento licitatório.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 13/2022, realizada por videoconferência em 27 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1009/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de maio, na edição nº 2.760 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
522715/21 |
Acórdão nº: |
1099/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Londrina |
Relator: |
Conselheiro-substituto Tiago Alvarez Pedroso |