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Prefeito de Nossa Senhora das Graças em 2016 é multado em R$ 25 mil


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 12/02/2021
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 24.945,80 o ex-prefeito de Nossa Senhora das Graças João Pineli Pedroso (gestão 2013-2016). A importância resulta de seis sanções aplicadas ao então gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município da Região Norte do Paraná. O ex-gestor já recorreu da decisão.

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro, quando o processo foi julgado.

 Apontamentos

Cinco irregularidades motivaram a desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos de R$ 4.560,00 com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano. A medida feriu o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral).

O artigo 73, inciso VII, da mesma norma também foi ofendido pela administração ao destinar R$ 7.730,00 ao pagamento de publicidade institucional na metade inicial de 2016, valor superior em 57,4% à média de R$ 4.912,00 gasta na mesma finalidade nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, a qual corresponde ao limite permitido pelo texto legal.

As demais impropriedades dizem respeito à efetuação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; ao déficit financeiro de R$ 884.747,98 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, valor que corresponde a 7,3% desta - índice superior ao limite de 5% tolerado pela Corte; e a divergências em registros de transferências constitucionais

Além de ser multado em virtude dessas irregularidades, o ex-prefeito também foi sancionado por um item ressalvado na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Uma multa de R$ 3.253,80 foi aplicada pela mesma razão ao seu sucessor no cargo, Francisco Lorival Maratta (gestão 2017-2020), em relação às informações relativas a novembro e dezembro de 2016, de sua responsabilidade. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e corresponde a 30 vezes o valor da UPF-PR.

 Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro passado. No dia 19 de janeiro, João Pineli Pedroso ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 747/20 - Segunda Câmara, veiculado em 8 de janeiro, na edição nº 2.452 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Sob relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo (27334/21) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº: 309034/17

Acórdão de Parecer Prévio nº: 747/20 - Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade: Município de Nossa Senhora das Graças

Interessados: Francisco Lorival Maratta e João Pineli Pedroso

Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha


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