MPPR firma termo com condomínio de Iguaraçu para restituição de valores de contas de energia pagas indevidamente pelo Município
O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Astorga, no Norte-Central do estado, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com um condomínio fechado localizado em Iguaraçu, município da comarca. Pelo acordo, o condomínio pagará aos cofres públicos R$ 647.660,00.
Conforme apurou o MPPR em inquérito civil, o Município de Iguaraçu, de outubro de 2014 a julho de 2018, efetuou o pagamento de contas de energia do condomínio, no valor total de R$ 420.112,67. Entretanto, não cabe ao Município a responsabilidade pelo pagamento de despesas de iluminação de vias internas de condomínios fechados em vias sem uso comum e livre acesso (que não podem ser enquadrados como iluminação pública, de acordo com a legislação em vigor).
A partir da constatação da irregularidade, a Promotoria de Justiça propôs o TAC, por meio do qual o condomínio comprometeu-se a restituir os valores indevidamente pagos (de forma parcelada e corrigida) e pagar multa civil. O termo de ajustamento de conduta foi homologado nesta segunda-feira, 23 de agosto, pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Inquérito civil número 0013.19.000186-0.