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MP aciona judicialmente Município para que altere edital de concurso público de modo a suprir a demanda real por servidores efetivos


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 09/11/2023
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Ilustrativa/ Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

Em Alto Piquiri, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública contra o Município para que um concurso público em andamento seja alterado. Conforme aponta o MPPR na ação, desde 2013 a Prefeitura vem realizando contratações temporárias de servidores públicos para funções essenciais e de natureza contínua, atitude em desacordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais.

Depois de oito anos sem realizar concurso público, o Município lançou neste ano edital para 22 cargos, todos com vagas para “cadastro de reserva” – portanto, sem previsão de convocação dos aprovados. Conforme o Ministério Público, tal atitude evidencia a intenção do gestor público de omitir-se na solução do problema.

A Promotoria de Justiça buscou antes uma solução extrajudicial, emitindo uma recomendação administrativa e propondo um termo de ajustamento de conduta ao Município, que ignorou as propostas, deu respostas evasivas e continuou fazendo contratações temporárias irregulares, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública. “O município de Alto Piquiri, ao longo de diversos anos, realizou inúmeras contratações temporárias que, em sua essência, revelam a imperiosa necessidade de realização de concurso público pela municipalidade e que contemple, no mínimo, vagas reais aos cargos para os quais contratou pessoal de forma precária, suprindo a demanda atualmente existente”, alega o MPPR na ação.

O MPPR requer que o Município seja obrigado a retificar o edital do concurso em andamento, incluindo dois novos cargos e criando vagas reais (e não apenas para cadastro de reserva) para os outros 22 já indicados no edital. Além disso, que o Município se abstenha de prorrogar os contratos temporários vigentes e de fazer novas contratações temporárias para cargos que devem ser ocupados por servidores efetivos aprovados em concurso público.


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