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Lobato regulariza contas de 2016, mas multa aos responsáveis é mantida


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 28/05/2021
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 508/19, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo atual prefeito do Município de Lobato, Fábio Chicaroli (gestões 2009-2012, 2013-2016 e 2021-2024); seu antigo vice, José Gondolfo, que assumiu o cargo de chefe do Poder Executivo entre 30 de agosto e 29 de setembro de 2016; e a ex-prefeita Tânia Martins Costa (gestão 2017-2020).

Com a decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, desta vez pela regularidade da prestação de contas de 2016 desse município da Região Norte do Paraná, com ressalvas e manutenção de uma das multas anteriormente aplicada aos responsáveis.

Inicialmente, o parecer pela desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) foi motivado por quatros irregularidades. São elas: gastos com publicidade institucional no primeiro semestre daquele ano superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores; divergências de saldos entre os dados do Balanço Patrimonial emitidos pela contabilidade municipal e aqueles informados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); ausência de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); e  Relatório do Controle Interno enviado sem os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal.

Além disso, na decisão original, foram ressalvados dois itens: os atrasos na entrega de dados do SIM-AM, acima dos 30 dias tolerados pelo TCE-PR, ocorridos em julho, agosto e dezembro de 2016; e os repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal acima do previsto no orçamento ou constitucionalmente. Devido às falhas mencionadas, os três responsáveis foram multados, totalizando R$ 34.617,00.

Em sua defesa, os recorrentes atestaram a criação do novo Comitê Municipal do Transporte Escolar e a nomeação de seus membros, para sanar as falhas no Relatório do Controle Interno. Quanto aos gastos com publicidade, comprovaram que estavam dentro da legalidade e alegaram terem sido feitos para informar a população do município sobre assuntos de interesse público. Para reverter as divergências encontradas nos dados do Balanço Patrimonial e do SIM-AM, foi publicado um novo balanço. Em relação aos aportes ao RPPS, os recorrentes apresentaram documentos comprobatórios do pagamento.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após análise da defesa, manifestaram-se pelo provimento parcial do recurso de revista.

Amaral recomendou a emissão de novo Parecer Prévio, opinando pela regularidade das contas de 2016 de Lobato. O conselheiro entendeu pela conversão das falhas em ressalvas e o afastamento das respectivas multas, exceto daquelas aplicadas em razão dos atrasos no envio de dados do SIM-AM.

Desta forma, foi mantida a multa individual de R$ 3.364,50 ao atual prefeito, seu ex-vice e a ex-prefeita. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, alínea b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondente a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) no momento do julgamento do processo.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 5/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 15 de abril. Não houve recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 119/21, veiculado no dia 27 de mesmo mês, na edição nº 2.526 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 20 de maio. O prazo para o pagamento das multas é o dia 5 de julho.

O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Lobato. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

 

Serviço

Processo nº: 855060/19

Acórdão de Parecer Prévio nº: 119/21 - Tribunal Pleno

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Município de Lobato

Interessados: Fábio Chicaroli, José Gondolfo, Tânia Martins Costa

Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral


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