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Justiça atende pedido do Ministério Público e condena prefeito de São Carlos do Ivaí à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 06/10/2020
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O Juízo da 100ª Zona Eleitoral, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em representação eleitoral por conduta vedada a agente público em ano eleitoral, condenou o prefeito de São Carlos do Ivaí, no Noroeste do estado, à inelegibilidade por oito anos. O gestor era candidato à reeleição e teve aplicadas ainda as sanções de multa e cassação do registro e do diploma. A representação foi apresentada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, sede da comarca.

O Ministério Público também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa pelos fatos que levaram à representação. Segundo a ação, o prefeito teria promovido, em abril, a distribuição de mais de mil ovos de chocolate a diversas pessoas, incluindo servidores e estagiários das secretarias municipais. A investigação apurou que os insumos para confecção dos doces foram adquiridos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que legalmente devem ser destinados exclusivamente para financiar despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Conforme o MPPR, o gestor municipal ainda promoveu a entrega pessoal dos ovos de chocolate a inúmeras pessoas, registrando fotos do evento, posteriormente utilizadas para promoção pessoal nos meios de comunicação oficial do Município.

Veja matéria anterior a respeito do caso:

03/09/2020 – A pedido do MPPR, Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de São Carlos do Ivaí por usar verba do Fundeb para distribuir ovos de chocolate


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