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Cruzeiro do Sul tem recomendações do Tribunal de Contas para melhorar manutenção de escolas municipais


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 09/12/2024
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O Município de Cruzeiro do Sul deve implementar nove recomendações que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para aprimorar a gestão da manutenção e conservação das escolas municipais. Elas decorrem de auditoria realizada pelo TCE-PR no âmbito seu Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025

As recomendações a esse município da Região Norte do Paraná foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR. A fiscalização realizada pela COP em Cruzeiro do Sul teve o objetivo de avaliar a eficácia da gestão da manutenção e da conservação das escolas municipais, para identificar as fragilidades relevantes quanto aos aspectos do planejamento, estrutura organizacional, execução e equidade no acesso ao ensino.

Os trabalhos visaram contribuir com o aprimoramento da administração municipal, responsável por prover espaços adequados e de qualidade para um melhor aprendizado por parte dos alunos do Município de Cruzeiro do Sul.

Divulgação/TCE PR

Como resultado, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento para a gestão eficaz da manutenção e conservação das unidades escolares; à ausência de unidade administrativa formalizada e atribuições e responsabilidades definidas ao responsável para uma gestão eficaz; à falta ou insuficiência de fluxos de comunicação, recursos humanos, registros e recursos financeiros; à falta de eficácia nas ações relacionadas à manutenção e conservação das edificações escolares municipais; e ao tratamento diferenciado na gestão da manutenção e conservação das unidades escolares

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações do Relatório de Fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe técnica do Tribunal que executou o trabalho.

Por meio da Sessão nº 21/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de novembro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3761/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 18 de novembro, na edição nº 3.338 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

Formalizar instrumento de planejamento que caracterize plano ou programa de manutenção e conservação das edificações escolares municipais, contendo roteiro de inspeção que englobe os componentes principais do edifício: estrutura, alvenaria, revestimentos, instalações hidráulicas, elétricas, gás, combate a incêndio; periodicidade das inspeções; atividades essenciais de manutenção e conservação; estimativa de valor para a manutenção e conservação das escolas; e identificação dos responsáveis pela manutenção e conservação.

Elaborar ato administrativo que estabeleça competência à unidade administrativa para atuar na manutenção e conservação das escolas municipais na estrutura organizacional do município.

Elaborar ato administrativo que defina responsabilidades e atribuições ao responsável pela manutenção e conservação das edificações escolares municipais.

Estabelecer fluxo de comunicação (procedimento padrão) entre a unidade responsável e unidades demandantes, de forma a permitir que os usuários (alunos, professores, funcionários e outros) possam registrar sugestões e reclamações relacionadas às necessidades de manutenção e conservação das edificações escolares municipais.

Estabelecer procedimento ou sistema para o registro dos serviços de manutenção e conservação realizados, incluindo custos, responsáveis e contatos de empresas anteriormente contratadas, para acionamento de garantia, quando necessário.

Estabelecer plano de necessidades prioritárias para a manutenção e conservação das unidades escolares, de modo a guiar os investimentos na área.

Promover a execução das manutenções preventivas e corretivas de forma a corrigir eventuais condições precárias, atentando-se aos aspectos da segurança, habitabilidade e acessibilidade dos espaços físicos.

Criar procedimentos e mecanismos de aferição periódica da satisfação dos diretores das escolas em relação à manutenção e conservação.

Identificar as escolas que estão em condições mais precárias de manutenção e conservação, propondo ações para adequar e atender de forma igualitária a todos.

 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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