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A pedido do MPPR, Justiça suspende concurso do Município do São Carlos do Ivaí organizado por empresa condenada por improbidade


Por: Alex Fernandes França
Data: 04/11/2022
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Ilustrativa/Freepik

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a suspensão de concurso público que seria realizado pelo Município de São Carlos do Ivaí, no Noroeste do estado, e organizado por empresa "fictícia" condenada por improbidade administrativa e investigada por diversas irregularidades. A decisão, expedida nesta quinta-feira, 3 de novembro, em caráter liminar pelo Juízo da Comarca de Paraíso do Norte, município sede da Comarca, atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Paraíso do Norte.

Apuração do MPPR demonstrou que a empresa, contratada pelo Município por dispensa de licitação, possui condenação por ato de improbidade administrativa decorrente da realização de concursos públicos, bem como é investigada e processada por irregularidades em diversos certames ocorridos em Municípios do Paraná e do Mato Grosso. Foi verificado ainda que a empresa não possui estrutura física compatível com a realização de concursos públicos, funcionando em um endereço residencial sem identificação, bem como atualmente não possui empregado ou colaborador com vínculo empregatício. Os indícios mostram, portanto, que a empresa teria conduta incompatível com a contratação administrativa, ainda mais quando a disposição legal exige a “inquestionável reputação ético-profissional”. O concurso seria destinado a contratação de servidores para ocuparem os cargos de Assistente Social, Monitor Educacional, Professor Técnico e Técnico em Saúde Bucal no âmbito municipal.

Após as investigações e anteriormente ao ingresso judicial, de forma a proteger a lisura do certame, o Ministério Público recomendou que o Município realizasse a contratação de instituição vinculada a universidade pública para a realização do concurso, o que não foi acatado pelo ente municipal. Na decisão, a Justiça também determina que não sejam feitos pagamentos pela Prefeitura em favor da empresa contratada.

No mérito da ação civil – que tem como citados o Município, o Prefeito e a empresa – o MPPR requer a nulidade do contrato firmado com a empresa, a anulação do concurso público e a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração (art. 11, V, da lei 8.429/1992).


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