O que pode e o que não pode no dia das eleições
A votação tem início às 7h e termina às 17h, lembrando que, nestas eleições, o horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas com idade acima de 60 anos.
“O eleitor só deve permanecer no local pelo tempo necessário para votar e, se possível, não deve levar acompanhantes”, explicou Adelcio João Pacola, Chefe da 71ª Zona Eleitoral de Nova Esperança
No dia 15 de novembro, primeiro turno das eleições, antes mesmo de sair de casa, o eleitor pode conferir o seu local de votação na página do TRE-PR ou no aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça um "print" da tela com o endereço do local de votação para se prevenir caso o sistema fique instável no dia da eleição.
O eleitor também deve cumprir as medidas de segurança impostas pela pandemia do Covid-19: sair de casa usando máscara de proteção, e, se possível, levar a sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Além disso, é necessário levar um documento oficial com foto: título de eleitor, passaporte, identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS) ou de Habilitação (CNH).
Se preferir, o eleitor pode levar uma "cola" com o número dos candidatos em que irá votar. Primeiro o eleitor deve digitar os cinco dígitos do seu candidato a vereador e, em seguida, nos dois números do seu candidato a prefeito. Antes de apertar a tecla confirma, verifique se a foto do seu candidato aparece na tela da urna. O número do seu candidato pode ser consultado no sistema DivulgaCandContas.
No local de votação
A votação tem início às 7h e termina às 17h, lembrando que, nestas eleições, o horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas com idade acima de 60 anos.
No local de votação, os eleitores devem manter o distanciamento mínimo de um metro nas filas, que será demarcado com fitas adesivas no chão. É preciso limpar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. Se o eleitor não puder trazer de casa sua caneta própria, canetas higienizadas serão disponibilizadas nas seções eleitorais.
“O eleitor só deve permanecer no local pelo tempo necessário para votar e, se possível, não deve levar acompanhantes. A identificação biométrica aumenta o tempo em que o eleitor passa dentro da seção eleitoral, por isso, para evitar aglomerações, foi desabilitada, sendo substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura no caderno de votação” explicou Adelcio João Pacola, Chefe da 71ª Zona Eleitoral de Nova Esperança.
Eleitores que apresentarem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer ao local de votação. Nesse caso, a ausência pode ser justificada até 60 dias após o dia de votação. É possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo site www.justifica.tse.jus.br ou pelo cartório eleitoral. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país. A solicitação de justificativa, nestes casos, será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, o eleitor é notificado da decisão.
Caso o eleitor não esteja no seu domicílio eleitoral no dia da votação, a ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título das 7h às 17h. O app usa uma ferramenta de georreferenciamento, que identifica a localização da pessoa e indica se ela está ou não fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições, dispensando, nesse caso, a apresentação de documento comprovatório do motivo da ausência.
O que pode
No dia de votação, é permitido manter sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97), manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares. Também é permitida a manifestação isolada e silenciosa do eleitor, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência.
O que não pode
Não é permitida a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97), a arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97), não pode ser feita a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97), e também não é possível publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97).
Segundo Pacola, os municípios que compreendem a 71ª Zona Eleitoral possuem os seguintes números de eleitores aptos a votar no próximo domingo: Atalaia: 3551; Floraí: 4489; Nova Esperança: 20.751; Presidente Castelo Branco: 4.035 e Uniflor: 2.114
Laura Carlotto Borro
TSE