Nota de esclarecimento da Sanepar sobre a questão do reajuste
Nos sistemas onde a Sanepar presta serviços de saneamento básico é estabelecido que a Agepar (Agência Reguladora do Paraná) é quem tem a atribuição de definição de tarifas, com base na Lei Complementar Estadual 94/2002.
Com a resolução homologatória da Agepar, a Sanepar está autorizada e vai aplicar o reajuste tarifário de 12,13% a partir de 17 de maio sobre o consumo dos serviços de água e de esgoto em todas as cidades atendidas por ela.
A Sanepar reitera que segue a lei federal 11.445/2007 e lei complementar estadual de 2016 que determinam que a aplicação de reajustes seja autorizada e regulada por agência reguladora que, no Paraná, é a Agepar.
Conforme nota publicada no dia 17 pela Agepar, o reajuste de 12,13% é resultado de:
3,77% (variação da cesta dos índices IPCA, IGP-M e INPC);
3,79% (variação de custos como, por exemplo, energia, produtos utilizados no tratamento da água, etc); e
4,57% referente à 3ª. parcela do diferimento definido em 2017 na Revisão Tarifária.
Marcos Silva | Assessor de Comunicação e Imprensa