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Biometria entra na reta final e prazo se encerra em 27 de setembro


Por: Alex Fernandes França
Data: 06/09/2019
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Eleitores que ainda não cadastraram as digitais devem comparecer ao fórum eleitoral. Quem não fizer, terá o título cancelado além de deixar de participar de programas sociais, por exemplo, Bolsa Família  e outras penalizações previstas.

Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, merecendo destaque o desenvolvimento das urnas com leitor biométrico, que possibilitam ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação biométrica (através de sua impressão digital). “Cerca de 5700  eleitores ainda não fizeram a biometria e isso é preocupante. Quem deixar para o prazo final vai enfrentar filas”, informou o Chefe do Cartório Eleitoral 87ª ZE/PR em Alto Paraná, abrangendo, além do Município sede, também São João do Caiuá e Santo Antônio do Caiuá, Rodrigo Ferreira Pacheco Cabral.  Os três municípios somam juntos 17.831 eleitores ou seja, restam pouco mais de 32% a realizarem o recadastramento biométrico. 

Segundo explicou a Juíza Eleitoral, Drª Rita Machado Prestes, “o período de revisão se encerra no dia 27 de setembro deste ano. Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela Justiça terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes”. O Fórum Eleitoral de Alto Paraná terá plantões aos finais de semanas. Nos dias 07 e 14 deste mês das 12h às 17h e nos dias 21 e 22 das 09h às 17h.

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

Para fazer o cadastramento biométrico o eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:

• RG (Documento de Identificação) 

• CPF e Título (opcionais)

• Comprovante de residência (original, atual e com até 03 meses de emissão, em nome do eleitor, de seus pais ou do cônjuge – situação que exige certidão de casamento) 

O horário de atendimento ao eleitor é de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h15.


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