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77% dos eleitores da 87ª ZE/PR de Alto Paraná ainda não fizeram o recadastramento biométrico


Por: Alex Fernandes França
Data: 14/06/2019
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Prazo final é 27 de setembro, mas quem deixar para a última hora deverá  enfrentar filas. Quem não fizer, terá o título cancelado além de deixar de participar de programas sociais, por exemplo Bolsa Família  e outras penalizações previstas

A Justiça Eleitoral da 87ª ZE/PR em Alto Paraná, abrangendo, além do Município sede, também São João do Caiuá e Santo Antônio do Caiuá, fará o recadastramento biométrico obrigatório a partir do próximo dia 24 de junho.  Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, merecendo destaque o desenvolvimento das urnas com leitor biométrico, que possibilitam ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação biométrica (através de sua impressão digital). “Mais de 77% dos eleitores ainda não fizeram a biometria e isso é preocupante. Quem deixar para o prazo final deverá enfrentar filas”, informou o Chefe do Cartório Eleitoral, Rodrigo Ferreira Pacheco Cabral. 

Com eleitorado total de 17.831 eleitores dentre os três municípios.  ainda restam 13.836 eleitores a serem atendidos, o que equivale a 77,6% do eleitorado.

“O atendimento se dará exclusivamente no Fórum Eleitoral em Alto Paraná, de segunda à sexta-feira, das 12 às 18h. Os eleitores de São João do Caiuá e Santo Antonio do Caiuá, que precisarem, poderão agendar nas Prefeituras de seus respectivos Municípios o transporte gratuito, por ônibus, até a cidade de Alto Paraná. As Prefeituras também farão a verificação prévia da documentação e eventual existência de multas para o eleitor (que por ventura não tenha votado ou justificado nos pleitos anteriores)”, complementou Rodrigo. 

Encerramento da biometria

O período de revisão se encerra no dia 27 de setembro deste ano. Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela Justiça terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

Para fazer o cadastramento biométrico o eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:

• RG (Documento de Identificação) 

• CPF e Título (opcionais)

• Comprovante de residência (original, atual e com até 03 meses de emissão, em nome do eleitor, de seus pais ou do cônjuge – situação que exige certidão de casamento) 

O horário de atendimento ao eleitor é de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00 horas.

 O que é o cadastramento biométrico?

É a atualização de dados dos eleitores, incluindo dados biométricos (foto, digitais e assinatura).

Quem deve fazer o cadastramento biométrico?

Todos os eleitores que possuam título eleitoral e que ainda não fizeram o recadastramento, incluindo os idosos acima de 70 anos e os menores entre 16 e 18 anos. 

 Se você não compareceu ao cartório de sua cidade para tirar foto e coletar assinatura e digitais, deve fazer isso assim que possível.

Onde fazer?

Basta procurar o Fórum Eleitoral de Alto Paraná (na Rua Pasteur, n. 973).


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