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Homem que matou outro com tiro na cabeça é condenado a 19 anos e seis meses de prisão


Por: Alex Fernandes França
Data: 16/07/2019
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O Conselho de Sentença, composto por 07 membros da sociedade acolheu a denúncia do Ministério Público e decidiu pela condenação do réu. Foi excluída a figura do privilégio, reconhecendo a presença das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Rafael Aparecido Ribeiro foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão pela morte de Fernando Gomes de Souza. O crime ocorreu no dia 04 de abril de 2017, em Presidente Castelo Branco, cidade em que ambos residiam. Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, na ocasião dos fatos Rafael adentrou a residência, deu um soco no rosto da vítima e em seguida sacou de uma pistola, atirando em sua cabeça. 

A motivação do homicídio foi uma discussão anterior envolvendo a vítima Fernando e o avô do denunciado, Sr. Sebastião Ribeiro, que foi ouvido durante a sessão de julgamento, acontecida na quinta-feira (11) no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Nova Esperança. 

O autor, não se conformando com o comportamento da vítima ante seu avô, acabou assumindo para si o entrevero, e decidiu matar a vítima Fernando.  Para tanto convidou os já também denunciados Leonardo Paião (24) e André Fermino (27) que recorreram à Justiça e obtiveram efeito suspensivo de seus recursos, levando então o processo a ser desmembrado deste julgamento. 

Debates

A acalorada sessão de julgamento foi permeada  pelos debates entre a defesa do réu e o representante do Ministério Público, este,  certo de que toda a ação do denunciado Rafael foi monitorada, acompanhada, visualizada, presenciada e auxiliada pelos denunciados Leonardo e André, constatado também que Rafael agiu por motivo fútil visto que praticou referido delito em razão da desavença entre seu avô e a vítima e certo ainda que os três denunciados se valeram de recurso que dificultou a defesa da vítima porquanto agiram em concurso de 05 agentes, com utilização de arma de fogo contra pessoa desarmada bem assim de surpresa.  A defesa do réu insistiu na ausência de uma testemunha chave, de nome Lúcia, que prestou num primeiro momento, à época dos fatos, depoimento na Delegacia da Polícia Civil de Nova Esperança, responsável pela elaboração do Inquérito. Temerosa, a testemunha ocular dos fatos acabou indo embora para lugar incerto, não tendo sido possível a sua intimação para comparecimento à sessão de julgamento.  Por sua vez, o MP salientou que os outros dois denunciados ameaçaram matar a testemunha presencial e ocular do crime, caso ela contasse algo para os policiais, o que possa ter corroborado para que esta fosse embora sem comunicar o paradeiro. 

O Julgamento se estendeu até 20 horas, momento em que os jurados receberam cada qual uma cédula com a palavra "sim" e outra com a palavra "não" para os quesitos apresentados. Eles excluíram a figura do privilégio, reconhecendo a presença das qualificadoras do motivo fútil e do  emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.  

As decisões, tomadas por maioria simples em votação sigilosa resultou na condenação, cuja sentença foi lida e assinada pelo Juiz de Direito da Comarca de Nova Esperança, Dr. Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior.  Ele conduziu  os trâmites do julgamento e,  baseado nas deliberações do Conselho de Sentença, definiu a pena   imposta a Rafael Aparecido Ribeiro, de 19 anos e seis meses de reclusão. Logo em seguida, o condenado foi levado para a Cadeia Pública de Nova Esperança, para o imediato  cumprimento da sentença. 


Anuncie com Jornal Noroeste
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