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Homem é condenado a 09 anos e 07 meses de prisão por tentativa de feminicídio


Por: Alex Fernandes França
Data: 23/08/2019
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            Adriano de Araújo Sá foi submetido a Júri Popular na última terça-feira (20). Em agosto de 2015, após discussão acalorada, perseguiu sua companheira e desferiu-lhe vários golpes de faca.

          Aconteceu, na última terça-feira (20) o Julgamento de Adriano de Sá Araújo (34). Ele era acusado de tentar matar a esposa, com quem conviveu por 08 anos. Na ocasião do ocorrido, ele e a vítima haviam discutido acaloradamente em razão de a esposa ter encontrado a fotografia de uma mulher no celular do marido. Por conta da discussão, a vítima passou a exigir que o esposo lhe entregasse o telefone, sendo que o mesmo se negava a fazê-lo.

O caso ocorreu no dia 09 de agosto de 2015 em Nova Esperança. Logo após a discussão, vítima, denunciado e a filha menor do casal deslocaram-se até a residência da mãe de Adriano e após nova desavença acerca da tal fotografia, Adriano entregou o aparelho para sua genitora, dizendo que por conta do ciúme da esposa, era melhor ele não mais possuir o celular.  Por sua vez a vítima dirigiu-se à sua sogra, dizendo que ela poderia ficar com o aparelho, mas deveria lhe entregar o chip, que guarnecia o celular. Ouvindo isso, Adriano foi até a frente da casa, onde estavam sua mãe e a vítima e a ordenou que não entregasse o chip, fato que gerou nova discussão.

Reprovabilidade

         Segundo termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, Adriano Araújo de Sá, “consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com nítido animus necandi (Termo em latim que significa dolo, vontade. É a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa) afirmou: ‘espera aí que eu vou resolver essa questão’, de modo que adentrou a residência, dirigiu-se até a cozinha e apoderou-se de uma faca com o claro objetivo de matar a vítima”.  Percebendo a atitude do filho e a possibilidade de um trágico desfecho, sua mãe foi a seu encontro e o abraçou na tentativa de dissuadi-lo do desejo criminoso, enquanto o padrasto do ora acusado incentivava a vítima a deixar o local.  Em vista disso, a vítima dirigiu-se até o carro, de propriedade do denunciado para pegar o celular, e de mãos dadas com a filhinha do casal, até então com 05 anos de idade, deixou a residência e desceu a rua para irem embora.  Entretanto ainda “muito enfurecido Adriano desvencilhou-se de sua mãe, passou pelo padrasto que teria tentado impedi-lo e saiu em perseguição à vítima, alcançando a poucos metros à frente enquanto a filha estaria de mãos dadas com a mãe, desferiu a primeira facada contra a esposa, atingindo-a na região costal lateral direita na linha axilar e desferiu outros vários golpes de faca. Depois disso, segundo informou o MP, o denunciado saiu em desabalada carreira, entrou em seu veículo e foi embora, sendo que a vítima foi socorrida pelos sogros, dizendo a todo tempo que morreria, cena presenciada pela filha menor de idade.

Após os debates entre acusação e defesa do réu, o Conselho de Sentença, composto por 07 membros da comunidade, decidiu pela condenação de Adriano Araújo de Sá, ao qual foi imposta uma pena de 09 anos e sete meses de reclusão por tentativa de Feminicídio com base em duas qualificadoras: violência contra mulher e recurso que impossibilitou a defesa da vítima além de uma privilegiadora (sob violenta emoção após injusta provocação da vítima).


Anuncie com Jornal Noroeste
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