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Ataques em série reforçam importância da conscientização sobre bullying e violência nas escolas


Por: Assessoria / Alep
Data: 09/04/2023
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Leis estaduais e federais trazem medidas de prevenção para este tipo de casos que contabilizam 30 mortes desde 2022.

Debatida e aprovada na Assembleia, a Lei Estadual nº 19.678/2018 institui o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying, a serem celebrados anualmente no dia e na semana de 7 de abril. Foto:Geraldo Bubniak/AEN

O mais recente ataque a uma escola nos país reascendeu o temor e os debates sobre o tema. Um criminoso invadiu uma creche com uma machadinha, assassinou quatro crianças – entre quatro e sete anos –, e feriu outras quatro em Blumenau, Santa Catarina, na quarta-feira (5).

Há menos de dez dias, em 27 de março, uma professora morreu e cinco pessoas ficaram feridas à faca em São Paulo.

Tragédias seguidas que chamaram a atenção da sociedade brasileira, causando apreensão entre professores, pais, comunidade escolar e engrossando uma triste estatística.

Nos últimos 20 anos, são 24 registros de ataques com violência extrema em escolas no Brasil. Entre 2002 e 2023, 28 estudantes morreram, além de quatro professores e dois profissionais de educação. Os dados são de uma pesquisa realizada pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Um dos casos aconteceu no Paraná, em 28 de setembro de 2018, quando um estudante de 15 anos atirou nos colegas em uma escola estadual de Medianeira – dois foram baleados.

Em uma triste coincidência, o crime ocorreu um dia após o Diário Oficial do Estado publicar, a Lei nº 19.678/2018, instituindo o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying.

A proposta dos deputados Ademar Traiano (PSD) e do então deputado Schiavinato, era mais um instrumento do Legislativo paranaense para conscientizar sobre o tema e a importância da prevenção.

A data eleita pela norma é a mesma do Massacre de Realengo, episódio com o maior número de vítimas no país. Em 7 de abril de 2011, 12 pessoas morreram e outras 20 ficaram feridas após um ex-aluno atirar em jovens na Escola Municipal Tasso da Silveira, na Zona Oeste do Rio. Em carta, o criminoso de 23 anos disse ter sido vítima de bullying na escola.

Definido como o conjunto de violências que se repetem por algum período, o bullying inclui agressões verbais, físicas e psicológicas que humilham, intimidam e traumatizam a vítima, e é uma das principais motivações para muitos ataques.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar realizada pelo IBGE em parceria com os Ministérios da Saúde e da Educação também revelou que entre 2009 e 2019 a prática aumentou dez pontos percentuais, passando de 30,3% para 40,3%. Quatro a cada dez estudantes brasileiros declaram já terem sofrido bullying.

Outras leis

A atenção do parlamento sobre o tema é antiga. Em 2012 os deputados aprovaram a lei nº 17.335, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Paraná. O autor é do deputado Douglas Fabrício (CDN).

Posteriormente, a legislação passou por alterações promovidas pela lei nº 19.775/2018, assinada pela deputada Cristina Silvestri (PSDB). Incluiu, por exemplo, medidas para identificação precoce e acompanhamento dos alunos, tanto dos que praticavam como as vítimas de bullying. 

No Brasil, a lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional. Já a lei nº 13.663/2018 veio para reforçar a regulamentação anterior.

O texto adicionou dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996), que obrigam todos os estabelecimentos de ensino a criarem ações para diminuir a violência. A redação destaca “especialmente a intimidação sistemática (bullying) no âmbito das escolas”.

 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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